← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
| native_id | 62 |
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L E I N ° 1 0 6 6 / 2 0 1 2 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 22.195,66 (Vinte e Dois Mil Cento e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.03 – CRECHES MUNICIPAIS 12.365.1058.1-119 – Construção de Creche Municipal 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 22.195,66 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento parcial de dotação a saber: 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1016.2-045 – Manutenção do Transporte Escolar 33.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 22.195,66 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de outubro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal