← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos constantes no anexo III da Lei nº 1323/2017, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, na forma que indica e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1478/2020 SÚMULA: Dispõe sobre alteração da Tabela de Vencimentos constante no Anexo III da Lei 1323/2017 do Plano Cargos e Carreira e Remuneração do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso. Estado do Paraná, na forma que indica e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III de que trata a Lei nº 1323/2017 de 09 de março de 2017, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de pessoal do Magistério Público de Santo Antonio do Paraíso, visando atender a atualização do Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, fixados na conformidade da Tabela constantes do Anexo I, que passam a vigorar a partir de 01/01/2020, com os seguintes valores, de acordo com a jornada de trabalho. ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO CARGO: PROFESSOR JORNADA DE PROFESSOR 20 HORAS NÍVEL o1 02 03 04 os 06 07 08 09 10 un 12 13 14 15 “Ml I 1.443,07 | 1.486,36 | 1.530,95 | 1.576,88 | 1.624,19 | 1.672,91 | 1.723,10 | 1.774,79 | 1 828,04 | 1.882,88 | 1.939,37 | 1.997,55 | 2.057,47 | 2.119,20 | 2.182,77 H 1.702,82 | 1.753,91 | 1.806,52 | 1.860,72 | 1.916,54 | 1.974,04 2.033,26 | 2.094,26 | 2.187,08 | 2.221,80 | 2.288,45 | 2.357,10 | 242782 | 2.500,65 ! 2.575,67 HI 1.924,19 | 1.981,92 | 2.041,37 | 2.102,61 | 2.165,69 | 2.230,66 | 2.297,58 | 2.366,51 | 2 437,51 | 2.510,63 | 2.585,95 | 2.663,53 | 2.743.43 | 282574 | 2.910,51 JORNADA DE PROFESSOR 40 HORAS NÍVEL o 02 03 04 os 06 07 08 09 10 “ 12 13 14 | 15 | I 2.886,14 | 2.972,72 | 3.061,91 | 3.153,76 | 3.248,38 | 3.345,83 | 3.446,20 | 3 549,59 | 3.656,08 | 3.765,76 | 3.878,73 | 3.995,09 | 4.114,95 | 4 238,39 | 4.365,55 T 3.405,65 | 3.507,81 | 3.613,05 | 3.721,44 | 3.833,08 | 3.948,08 | 4.066,52 | 4 188,51 | 4.314,17 | 4.443,59 | 4.576,90 | 4.714,21 | 4.855,64 | 5.001,30 | 5.151,34 nr 3.848,38 | 3.963,83 | 4.082,75 | 4.205,23 | 4.331,38 | 446133 | 4 595,17 | 4.733,02 | 4.875,01 | 5.021,26 | 5.171,90 | 5.327,06 | 5.486,87 | 565147 | 5.821,02 Percentuais entre NÍVEL A para NÍVEL B = 18% Percentuais entre NÍVEL B para NÍVEL C = 13% Percentuais entre CLASSES = 3% ; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de fevereiro de 2020. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal