br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1482/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR., PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id627

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1482/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2020.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.524.096,22 (Dois
milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, noventa e seis Reais e vinte e dois centavos), mediante as
seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.1-230 — Pavimentação de Estradas Rurais
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---=======.......ne nono senna nono ano na nono anna anna mam R$ 349.205,94
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.1-231 — Aquisição de Pá Carregadeira
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -----=-............ ===. n nam R$ 320.500,00
04.002 — DIVISÃO DE E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0007.1-232 — Pavimentação de Ruas com calçadas e meio fio
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -=============—........ nono nono nono nona R$ 956.047,11
26.782.0007.1-233 — Recape Asfáltico
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---==========........ nn nn nono nono nn amam R$ 260.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 - DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-234 — Cozinha Comunitária SEAB — Materiais e Utensílios
33.90.30.00.00 — Material de Consumo-
12.361.0010.1-235 — Cozinha Comunitária SEAB - Equipamentos
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -----===......... on. n nn n am R$ 115.531,79
R$ 23.811,24
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
08 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 — DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.813.0054.1-236 — Construção de Pista de Caminhada com Arborização
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -----==-=......... nuno nono nono nona nono nnam R$ 226.000,14
27.813.0054.1-237 — Revitalização do Parque Ecológico, Iluminação e Construção de Quiosque
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---=======........ nono nono nono nono nom R$ 273.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 1000 — Recurso
Livre, no valor de R$ 16.775,20 (dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco Reais e vinte centavos;
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 125/2019 celebrado com a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento — SEAB, no valor de R$ 346.826,30 (Trezentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e vinte e seis Reais e trinta centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude da Proposta Siconv nº 053530/2019 cadastrada no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 888915/2019/MDR/CAIXA celebrado
com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta
mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 152/2019 celebrado com a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano — SEDU, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 119/2019 celebrado com a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento — SEAB, no valor de R$ 132.161,39 (Cento e trinta e dois mil, cento e
sessenta e um Reais e trinta e nove centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 873674/2018/ME/CAIXA celebrado
com o Ministério do Esporte, no valor de R$ 222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e
cinquenta e sete Reais e catorze centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 873103/2018/MTUR/CAIXA
celebrado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 270.476,19 (Duzentos e setenta mil,
quatrocentos e setenta e seis Reais e dezenove centavos);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo'Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2020.
1
q
aê
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →