← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos constantes no anexo III.I da Lei nº 1477/2020, da remuneração dos agentes de edemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, na forma que indica e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1483/2020 SUMULA: Dispõe sobre a alteração da Tabela de Vencimentos constantes no Anexo IILI da Lei nº 1477/2020, da remuneração dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos constantes no Anexo III.I — Agentes de Endemias e Agente Comunitário de Saúde de que trata a Lei nº 1477/2020 de 14 de fevereiro de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 13.708/2018 de 14 de agosto de 2018, que passam a vigorar a partir de 01/01/2020, com os seguintes valores: ANEXO IILI | | AGENTE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÍVEL 1 2 3 | 4 5 6 7 8 9. A 1.400,00 | 1.428,00 | 1.456,66 | 1.485,69 | 1.515,40] 1.545,71 | 1.576,62 | 1.608,15 | 1.640,32 B 1.470,00 | 1.499,40 | 1.529,38 | 1.559,97 1.591,17 | 1.622,99 | 1.655,45 | 1.688,56 | 1.722,33 Cc 1.617.00 | 1.649,34 | 1.682,32 | 1.715,97 1.750,29] 1.785,29 | 1.821,00] 1.857,42 | 1.894,57 D 1.859,55 | 1.896,74 | 1.934,67 [1.973,36 | 2.012,83 | 2.053,09 [2.094,15 | 2.136,03 | 2.178,75 | NÍVEL 10 "1 12 13 14 15 16 a las. A 1.673,12 | 1.706,59 | 1.740,72 | 1.775.5 | 1.811,04 | 1.847,27 | 1.8847,21 | 1.921,89 | 1.960,33 | 3 B 1.756,78 | 1.791,92 | 1.827,76 | 1.864,3 | 1.901,60 | 1.939,63 | 1.978,42 | 2.017,99 | 2.058,35 I I [é 1.932,46 | 1.971,11 | 2.010,53 | 2.050,7 | 2.091,76 |2.133,59| 2.176,26 | 2.219,79 | 2.264,19 | 4 | D |2222,33/2.266,78| 2.312,11 |2.358,3 | 2.405,52 [2.453,63] 2.502,70 | 2.552,76 | 2.603,81 2 | | l pas y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2020. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal