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norma nº 1484/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id629

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's Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1484/2020
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Conselheiros Tutelares do
Município de Santo Antonio do Paraiso e da outras prov idencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 4,31% (quatro virgula três um) a
remuneração dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei nº 1126 de
15/10/2013.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/02/2020.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. em 18 de março de 2020.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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