← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Tabela dos Níveis de titulação da promoção vertical instituído no anexo II das Atribuições dos Cargos Efetivos Isolados constante na Lei Complementar 02/2016 de 30 de março de 2016, bem como alteração do anexo III.I da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias da Lei nº 1483/2020 de 21 de fevereiro de 2020 do Município de Santo Antonio do Paraíso, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1485/2020 Súmula: Dispõe sobre à alteraça jabela dos Níveis de utulação da promoção vertical instituído no anexo Il das Atribuições dos Cargos Efetivos Isolados constante na Lei Complementar 02/2016 de 30 de março de 2016. bem como alteração do anexo [LI da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias da Lei nº 1483/2020 de 21 de fevereiro de 2020 do Município de Santo Antonio do Paraíso. e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica alterado a Tabela de Progressão dos Níveis Vertical referente à titulação dos Agentes Comunitário de Saúde bem como dos Agentes de Combate a Endemias instituídos no Anexo II, da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018, que passa a vigorar conforme segue: ANEXO H ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EFETIVOS ISOLADOS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTA. NÍVEL: | - ENSINO FUNDAMENTAL, NIVEL: Il — ENSINO MÉDIO. NIVEL: Ill - CURSO GRADUAÇÃO E/OU CURSO TÉCNICO AMBOS NA ÁREA DA SAÚDE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO: Ensino Fundamental, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do processo eletivo, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e Continuada com o agente comunitário de saúde. CNPJ Ne 75. 832. pr dl ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 * Santo Antonio do Paraíso - '— Estado do Paraná | CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL: |- ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL: Il - ENSINO MÉDIO. NIVEL: Ill - CURSO GRADUAÇÃO E/OU CURSO TÉCNICO AMBOS NA ÁREA DE SAÚDE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO: Ensino Fundamental, haver concluído. com aproveitamento. curso introdutório de formação inicial e continuada com o agente de combate as endemias. Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos constantes no Anexo IILI — Agentes de Endemias e Agente Comunitário de Saúde de que trata a Lei nº 1483/2020 de 21 de fevereiro de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 13.708/2018 de 14 de agosto de 2018, que passa a vigorar conforme segue: ANEXO IH - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS ANEXO HII TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS AGENTES COMUNTARIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE A [NÍVEL [ 1 [2 3 Do 5 1 [a Fi 8 9 A 1.400,00 | 1.428,00 | 1.456,66 | 1.485,69 | 1.51540 | 15457] | 1.576,62 | 1.608,15 [1.640,32 B 1.470,00 | 1.499,40 | 1.529,38 | 1.559,97 | 1.5 | 1.622,99 | 1.655,45 | 1.688,56 | 1.722,33 c 1.617,00 | 1.649,34 | 1.682,32 | 1.715,97 | 1.750,29 | 1.785,29 | 1.821,00 | 1.857,42 | 1.894,57 | [ NÍVEL [| 10 | mM | 12 14 E 16 17 18 | A 1.673,12 | 1.706,59 | 1.740,72 EA 1.847,27 | 1.8847,21 | 1.921,89 | 1.960,33 | B 1.756,78 | 1.791,92 317 1.901,60 | 1.939,63 | 1.978.42 | 201799 | 205835 | [ €C | 193246 | 97 | 2.010,53 | 2.050, Ja] 2.091,76 | 2.133,59 | 217626 | 221979 | 2.264,19 | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quaisquer disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso. em 18 de março de 2020. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal