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norma nº 1485/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Tabela dos Níveis de titulação da promoção vertical instituído no anexo II das Atribuições dos Cargos Efetivos Isolados constante na Lei Complementar 02/2016 de 30 de março de 2016, bem como alteração do anexo III.I da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias da Lei nº 1483/2020 de 21 de fevereiro de 2020 do Município de Santo Antonio do Paraíso, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1485/2020
Súmula: Dispõe sobre à alteraça jabela dos Níveis de utulação da promoção
vertical instituído no anexo Il das Atribuições dos Cargos Efetivos Isolados constante na
Lei Complementar 02/2016 de 30 de março de 2016. bem como alteração do anexo [LI
da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias da Lei nº 1483/2020 de 21 de fevereiro de 2020 do Município de
Santo Antonio do Paraíso. e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica alterado a Tabela de Progressão dos Níveis Vertical referente à titulação dos
Agentes Comunitário de Saúde bem como dos Agentes de Combate a Endemias instituídos
no Anexo II, da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, de acordo com a
Lei Federal nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018, que passa a vigorar conforme segue:
ANEXO H
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EFETIVOS ISOLADOS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTA.
NÍVEL: | - ENSINO FUNDAMENTAL,
NIVEL: Il — ENSINO MÉDIO.
NIVEL: Ill - CURSO GRADUAÇÃO E/OU CURSO TÉCNICO AMBOS NA ÁREA DA SAÚDE.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO: Ensino Fundamental,
residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do processo eletivo, haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e Continuada com o agente
comunitário de saúde.
CNPJ Ne 75. 832. pr dl ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
* Santo Antonio do Paraíso - '— Estado do Paraná
| CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL: |- ENSINO FUNDAMENTAL
NIVEL: Il - ENSINO MÉDIO.
NIVEL: Ill - CURSO GRADUAÇÃO E/OU CURSO TÉCNICO AMBOS NA ÁREA DE SAÚDE.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO: Ensino Fundamental,
haver concluído. com aproveitamento. curso introdutório de formação inicial e continuada com o agente
de combate as endemias.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos constantes no Anexo IILI — Agentes de
Endemias e Agente Comunitário de Saúde de que trata a Lei nº 1483/2020 de 21 de
fevereiro de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 13.708/2018 de 14 de agosto de 2018,
que passa a vigorar conforme segue:
ANEXO IH - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
ANEXO HII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
AGENTES COMUNTARIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE A
[NÍVEL [ 1 [2 3 Do 5 1 [a Fi 8 9
A 1.400,00 | 1.428,00 | 1.456,66 | 1.485,69 | 1.51540 | 15457] | 1.576,62 | 1.608,15 [1.640,32
B 1.470,00 | 1.499,40 | 1.529,38 | 1.559,97 | 1.5 | 1.622,99 | 1.655,45 | 1.688,56 | 1.722,33
c 1.617,00 | 1.649,34 | 1.682,32 | 1.715,97 | 1.750,29 | 1.785,29 | 1.821,00 | 1.857,42 | 1.894,57 |
[ NÍVEL [| 10 | mM | 12 14 E 16 17 18
| A 1.673,12 | 1.706,59 | 1.740,72 EA 1.847,27 | 1.8847,21 | 1.921,89 | 1.960,33
| B 1.756,78 | 1.791,92 317 1.901,60 | 1.939,63 | 1.978.42 | 201799 | 205835 |
[ €C | 193246 | 97 | 2.010,53 | 2.050, Ja] 2.091,76 | 2.133,59 | 217626 | 221979 | 2.264,19 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
quaisquer disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso. em 18 de março de 2020.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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