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norma nº 1486/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDá nova Redação ao Artigo 6° e revogar seu Parágrafo Único da Lei Municipal n° 1349, de 13 de junho de 2017, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1486/2020
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 6º e revogar seu Parágrafo Único
da Lei Municipal nº 1349, de 13 de junho de 2017, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Dá nova redação ao Artigo 6º e revogar seu Parágrafo Unico da Lei Municipal
nº 1349/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de
300,00 (trezentos reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. em 18 de março de 2020.
A!
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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