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norma nº 1487/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDá nova Redação ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 1438, de 07 de Maio de 2019, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1487/2020
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1438, de 07 de Maio
de 2019, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1438/2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de
R$ 300,00 (trezentos reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. em 18 de março de 2020.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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