← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 1438, de 07 de Maio de 2019, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1487/2020 SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1438, de 07 de Maio de 2019, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1438/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de R$ 300,00 (trezentos reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. em 18 de março de 2020. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal