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norma nº 1488/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Tabela de Vencimentos constantes no Anexo II da Função Gratificada da Lei nº 1477 de 14 de fevereiro de 2020 do Município de Santo Antonio do Paraíso, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1488/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Tabela de Vencimentos constantes no Anexo
Il da Função Gratificada da Lei nº 1477 de 14 de fevereiro de 2020 do Município de
Santo Antonio do Paraíso. e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Ficam alteradas os Valores das “Funções Gratificadas”, cuja tabela é
especificada no Anexo II, integrante da Lei nº 1477/2020 de 14 de fevereiro de 2020, a
qual passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO HH
o o FUNÇÃO GRATIFICADA
= FUNÇÃO o * Símbolo | VAGAS | VALORES R$
Pregoeiro o = o | FG- o 01 800,00
Controlador Interno o o E FG- 01 1.700,00
| Encarregado pelo Departamento de Pessoal | FG | 01 | 1.500,00
| Presidente de Licitação no FG 0 1.500,00
Membros da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio L FG- | 03 500,00
Encarregado pela capitação de recursos, convênios e projetos | EG- | 01 500,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de março de 2020.
/
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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