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norma nº 1489/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1241/2015, DE 19 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75. 832. 170/ e 31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1489/2020
SÚMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1241/2015. DE 19 DE AGOSTO DE 2015. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dá nova Redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale
eSIStALr “pai auto
Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivo e
comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
demais disposições em contrario.
/
Prefeitura Municipal te VZa Antonio do Paraíso. em 19 de março de 2020.
WANDERLEY NM ARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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