← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1491/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o exercício de 2020, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 176.074,83 (Cento e setenta e seis mil, setenta e quatro Reais e oitenta e três centavos), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.1-025 — Equipamentos IGD Bolsa Família 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -==-==-========-======0000>===0== R$ 10.000,00 08.244.0009.1-026 — Equipamentos IGD SUAS 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ----==-===-==----- R$ 2.760,18 08.241.0009.2-048 — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — PB Variável 33.90.30.00.00 — Material de Consumo -—-— R$ 3.606,11 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita---====---=-=----- R$ 25.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica----==-================- R$ 25.000,00 08.244.0009.2-050 — IGD — Bolsa Família 33.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Clyil-----=============.=======0==0==e===oooaa=====o==== 3 1.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo -=============.......n=osa=osoaaaaeaaonanonaaaaaama=am 10.000,00 33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção 500,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica--========-===-===-==--- R$ 28.445,18 08.244.0009.2-051 — IGD — SUAS 33.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil 1.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo -===--------- 8 7.350,00 33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção 500.00 08.244.0009.2-158 — Proteção e Atendimento Integral à 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=================== === .aseaceseaaooacenoaoacaoaaoao= 5.000,00 33.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço para distribuição Gratuita--- 30.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica-==========.=======.====— $ 25.000,00 08.244.0009.2-218 — Benefício de Prestação Continuada - BPC Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 892. 170/ a 91 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 — Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 33.90.30.00.00 — Material de Consumo -==================..==.omanaeaaooooooooaaooooaenaom R$ 913,36 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS). no w alor de R$ 176.074,83 (Cento e setenta e seis mil, setenta e quatro Reais e oitenta e três centavos): Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ya ogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de á nt Afitonio do Paraíso, em 19 de março de 2020. E | WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal