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norma nº 1493/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutorizar o Poder Executivo Municipal a repassar uma a título de incentivo profissional aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1493/2020
SUMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar uma à título de
incentivo profissional aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS do
Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EL WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS. uma parcela a título de incentivo profissional. recebida anualmente do Ministério da Saúde.
previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8474 de 22 de junho de 2015 e na Lei
Federal nº 12.994. alterada pela Lei nº 13.708/2018. e diante a Portaria nº 201 de 07 de fevereiro de 2019
a qual fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS). visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional
de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde.
8 1º O repasse do incentivo financeiro profissional adicional será efetuado uma vez por ano, no
mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida. em parcela única e individualizada
através de rateio do valor de repasse creditado pelo Governo entre os Agentes Comunitários de Saúde -
ACS:
8 2º Farão jus ao incentivo financeiro a liciona! visto no caput deste artigo. todos Os
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profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções. e estejam desenvolvendo participação
efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da
saúde, em prol da coletividade.
Art. 2º- O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes
Comunitários de Saúde do município de Santo Antonio do Paraiso, estara estritamente vinculado e
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal. específicos para este fim - Programa de Saúde
da Família.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos
vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação. revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonigído Paraíso, em 24 de março de 2020.
WANDERLEY MARTINSfERREIRA
Prefeito Municipal

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