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norma nº 1494/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1420/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. ama 31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 — Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1494/2020
SUMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1420/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dá nova Redação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 1420/2018 de 03 de outubro
de 2018. que concede Auxilio Alimentação aos servidores do SAMAE: que passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 6º 0 valor mensal do auxilio alimentação devido aos servidores será de R$ 300.00
(trezentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonig/do Paraíso, em 24 de março de 2020.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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