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norma nº 1496/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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“43, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1496/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 291.324,42
(Duzentos e noventa e um mil. trezentos e vinte e quatro Reais e quarenta e dois centavos), mediante as
seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a Saber:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ---
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais
--- R$ 46.324,42
--- R$ 11.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0008.2-035 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica----===--===----===---- R$ 100.000.00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.392.0011.2-068 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica-----------==========- R$ 135.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 000 —Recursos
Ordinários (Livre), no valor de R$ 191.324,42 (Cento e noventa e um mil, trezentos e vinte e quatro
Reais e quarenta e dois centavos):
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 497 —Vigilância em
Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais).
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
à CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de sy nto pose Paraíso. em 24 de março de 2020.
4: AA a
WANDERLEY MART) S FERREIRA
Prefeito Municipal

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