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norma nº 1497/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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“Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1497/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR, para o
exercício de 2020. conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR. para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 39.600,00 (Trinta e
nove mil e seiscentos Reais). mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
08.243.0009.2-242 — Incentivo Estadual CMDCA
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -============ ==... == soonancononaoaaasasoacaaoacaaaos R$ 4.600,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ---------=========="--===- R$ 5.000,00
08.243.0009.2-242 — Incentivo Estadual FIA
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---=============.. =... maocaesonoanaasooonoaaaoacoaoooo R$ 20.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídic: R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Excesso de Arrecadação em virtude de assinatura de dois Termos de Adesão Municipal firmado junto
a Secretaria de Estado da Justiça. Família e Trabalho - SEJUF. no valor total de R$ 39.600,00 (Trinta
e nove mil e seiscentos Reais).
,
- F F ' E a / ; Va NE
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. pévogadas as disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de Santy/Aptonio do Paraíso, em 24 de março de 2020.
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WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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