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norma nº 1498/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaAutorizar o Poder Executivo Municipal a repassar uma a título de incentivo profissional aos Agentes de Combate a Endemias- ACE do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
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CNPJ Ne 75
LEI Nº
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
1498/2020
SUMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar uma a título de
ince
Mui
A CAMARA MUNICIPAL DE
Est
ntivo profissional aos Agentes de Combate a Endemias- ACE do
nicípio de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
| SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
“ADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Autoriza o Pod
er Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate a
Endemias- ACE. uma parcela a título de incentivo profissional, recebida anualmente do Ministério da
Saúde. previsto no Parágrafo ún
Lei Federal nº 12.994, alterada
ico do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na
pela Lei nº 13.708/2018. e diante a Portaria nº 2.001 de 26 de julho de
2019 a qual fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes de Combate a
Endemias (ACE). visando esti
fortalecimento de políticas afeta
$ 1º O repasse do incen
mês subsequente ao crédito em
através de rateio do valor de re
ACE.
$ 2º Farão jus ao inc
mular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos para
s a atuação dos ACI
tivo financeiro profissional adicional será efetuado uma vez por ano, no
conta da parcela adicional recebida. em parcela única e individualizada
asse creditado pelo Governo entre os Agentes de Combate a Endemias-
entivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que estejam cadastrados no Sistema
de Cadastro Nacional do Esta
efetiva de todas as atividades de
Art. 2º- O pagamento d
Combate a Endemias do munici
enquanto houver o repasse do
Família.
Art. 3º- As despesas «
vigentes de cada exercício finan
Art. 4º- Esta Lei entra ei
WANDERLEY MARTEN
helecimento de Saúde- SCNES, e estejam desenvolvendo participação
fortalecimento de políticas afetas a atuação dos ACE.
a parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de
io de Santo Antonio do Paraíso. estará estritamente vinculado e persistirá
Governo Federal. específicos para este fim - Programa de Saúde da
ecorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos
ceiro em que a parcela for efetivamente paga.
ão: evogad
iô do Paraíso, em 03 de Abril de 2020.
n vigor na data da publiça las as disposições em contrário.
À
FERREIRA
Prefeito Municipal

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