← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar uma a título de incentivo profissional aos Agentes de Combate a Endemias- ACE do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. |
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CNPJ Ne 75 LEI Nº Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso . 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 1498/2020 SUMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar uma a título de ince Mui A CAMARA MUNICIPAL DE Est ntivo profissional aos Agentes de Combate a Endemias- ACE do nicípio de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. | SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, “ADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o Pod er Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes de Combate a Endemias- ACE. uma parcela a título de incentivo profissional, recebida anualmente do Ministério da Saúde. previsto no Parágrafo ún Lei Federal nº 12.994, alterada ico do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na pela Lei nº 13.708/2018. e diante a Portaria nº 2.001 de 26 de julho de 2019 a qual fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes de Combate a Endemias (ACE). visando esti fortalecimento de políticas afeta $ 1º O repasse do incen mês subsequente ao crédito em através de rateio do valor de re ACE. $ 2º Farão jus ao inc mular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos para s a atuação dos ACI tivo financeiro profissional adicional será efetuado uma vez por ano, no conta da parcela adicional recebida. em parcela única e individualizada asse creditado pelo Governo entre os Agentes de Combate a Endemias- entivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que estejam cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional do Esta efetiva de todas as atividades de Art. 2º- O pagamento d Combate a Endemias do munici enquanto houver o repasse do Família. Art. 3º- As despesas « vigentes de cada exercício finan Art. 4º- Esta Lei entra ei WANDERLEY MARTEN helecimento de Saúde- SCNES, e estejam desenvolvendo participação fortalecimento de políticas afetas a atuação dos ACE. a parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes de io de Santo Antonio do Paraíso. estará estritamente vinculado e persistirá Governo Federal. específicos para este fim - Programa de Saúde da ecorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos ceiro em que a parcela for efetivamente paga. ão: evogad iô do Paraíso, em 03 de Abril de 2020. n vigor na data da publiça las as disposições em contrário. À FERREIRA Prefeito Municipal