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norma nº 1499/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1499/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 79.000,00 (Setenta
e nove mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-243 — Benefícios Eventuais COVID-19
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita-----------....... R$ 15.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0012.2-244 — Mudas Frutíferas para pequenos produtores
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita------........ R$ 64.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 1000 — Recurso
Livre, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de convênio a ser assinado junto a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento — SEAB, conforme plano de Trabalho, no valor total de R$ 60.800,00
(Sessenta mil e oitocentos Reais).
Excesso de Arrecadação Conforme Resolução AD Referendum nº 004/2020 — CEAS/PR, no valor
total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de abril de 2020.
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WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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