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norma nº 1501/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDá nova redação ao Artigo 7° da Lei nº 1339/2017 de 03 de maio de 2017, incluindo alínea "e", e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1501/2020
SUMULA: Dá nova redação ao Artigo 7º da Lei nº 1339/2017 de 03 de maio
de 2017, incluindo alínea "e", e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Incluir alínea "e" no artigo 7º da Lei nº 1339/2017 de 03 de maio de 2017, a qual passa a ter a
seguinte redação:
CAPITULO II
DAS MODALIDADES DE BENEFICIOS EVENTUAIS
Seção I
Das Formas de Beneficio
Art. 7º - São formas de benefícios eventuais:
e) - auxílio higiene (kit higiene).
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de abril de 2020.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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