← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
| native_id | 65 |
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L E I N ° 1 0 6 9 / 2 0 1 2 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 140.259,73 (Cento e Quarenta Mil, Duzentos e Cinqüenta e Nove Reais e Setenta e Três Centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 05.01 – DIVISÇAO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 26.782.1009.2-012 – Manutenção dos Serviços de Conservação de Estradas 33.90.90.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 3.100,00 06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.1011.2-120 – Aterro Sanitário 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ---------------------------------------- R$ 7.608,42 06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1013.2-023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.90.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 1.800,20 06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 06.05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1055.2-121 – Estruturação dos Serviços de Proteção Social Especial 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ---------------------------------------- R$ 5.203,24 08.244.1055.2-031 – Manutenção do CRAS 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 2.502,29 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1078.1-122 – Veículo Escolar 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------ R$ 120.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.03 – CRECHES MUNICIPAIS 12.365.1015.2-051 – Alimentação Creche Municipal 33.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita ------------------------------------- R$ 45,58 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior nas seguintes fontes de recurso: 102 – R$ 31.000,00; 115 – R$ 39,89; 118 R$ 5,69; 317 R$ 354,33; 318 R$ 1324,15; 321 R$ 121,72; 714 - R$ 96,39; 716 – R$ 35,38; 718 – R$ 203,52; 720 – R$ 1577,01; 722 – R$ 589,99; 725 – R$ 3.100,00; 734 – R$ 4.169,41; e 735 – R$ 203,24; Excesso de Arrecadação apurado nas seguintes fontes de recurso: 102 – R$ 83.000,00; 734 – R$ 3.439,01; e 735 – R$ 5.000,00. E cancelamento parcial de dotação a saber: 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1016.2-040 – Manutenção Escola Izabel Navarro Claro 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 3.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1016.2-045 – Manutenção do Transporte Escolar 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de novembro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal