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norma nº 1069/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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L E I N ° 1 0 6 9 / 2 0 1 2 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2012. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 140.259,73 (Cento e Quarenta Mil,
Duzentos e Cinqüenta e Nove Reais e Setenta e Três Centavos), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
05.01 – DIVISÇAO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
26.782.1009.2-012 – Manutenção dos Serviços de Conservação de Estradas
33.90.90.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 3.100,00 
06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 
06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 
17.512.1011.2-120 – Aterro Sanitário
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ---------------------------------------- R$ 7.608,42 
06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.1013.2-023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.90.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 1.800,20 
06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 
06.05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.1055.2-121 – Estruturação dos Serviços de Proteção Social Especial
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ---------------------------------------- R$ 5.203,24 
08.244.1055.2-031 – Manutenção do CRAS
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 2.502,29 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.1078.1-122 – Veículo Escolar
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------ R$ 120.000,00 
 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.03 – CRECHES MUNICIPAIS 
12.365.1015.2-051 – Alimentação Creche Municipal
33.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita ------------------------------------- R$ 45,58 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Superávit
Financeiro apurado até o final do exercício anterior nas seguintes fontes de recurso: 102 – R$ 31.000,00; 115 – R$ 
39,89; 118 R$ 5,69; 317 R$ 354,33; 318 R$ 1324,15; 321 R$ 121,72; 714 - R$ 96,39; 716 – R$ 35,38; 718 – R$ 
203,52; 720 – R$ 1577,01; 722 – R$ 589,99; 725 – R$ 3.100,00; 734 – R$ 4.169,41; e 735 – R$ 203,24; Excesso de 
Arrecadação apurado nas seguintes fontes de recurso: 102 – R$ 83.000,00; 734 – R$ 3.439,01; e 735 – R$ 5.000,00. 
E cancelamento parcial de dotação a saber: 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.1016.2-040 – Manutenção Escola Izabel Navarro Claro
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 3.000,00 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.1016.2-045 – Manutenção do Transporte Escolar
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------- R$ 3.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de novembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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