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norma nº 1506/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1506/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 249.000,00
(Duzentos e quarenta e nove mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-246 — Incentivo a Organização de Assistência Farmacêutica
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 9.500,00
10.301.0008.1-247 — Incentivo a Organização de Assistência Farmacêutica - Equipamentos
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -----......... non R$ 39.500.00
10.301.0008.1-248 — Aquisição de Ambulância Fipo A
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---..... R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 495 — Atenção
Básica, no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de repasse advindo do Termo de Adesão à ações programadas
pela Resolução SESA nº 769/2019, no valor total de R$ 70.000,00 (Setenta mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipalde ja Antonio do Paraíso, em 19 de maio de 2020.
PE NAL
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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