← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR SOBRE FORMA DE LEILÃO BENS MOVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1507/2020 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar sob forma de Leilão bens móveis inservíveis pertencentes ao Município, que especifica e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na forma da lei, 09 (nove) bens móveis inservíveis, tipo: veículos, maquinários e ferro velho de propriedade do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme descrições do Anexo 1. 1º Os bens constantes da presente lei, serão objetos de alienação no estado de p À ç conservação que se encontram. Art. 2º - Os recursos objetos da alienação serão recolhidos como receitas ao Erário Público Municipal e serão destinados a novos investimentos. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do Anexo | desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Art. 4º - A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será somente a vista, devendo ser realizado depósito bancário no prazo de 10 dias, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 5º - As despesas decorrentes da transferência de documento serão suportadas pelo adquirente do objeto da alienação autorizada pela presente Lei. Art. 6º- Concretizadas as alienações, serão procedidas às devidas baixas no Inventário O dos bens patrimoniais do Município. ; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições / Prefeitura Municipal de E bi Es do Paraíso, em 27 de maio de 2020. Steae ZA — CH WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal em contrário. CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ ANEXO I ITEM | QUANT. | PLACA | CHASSI ESPÉCIE CONS. DESCRIÇÃO ANO/MODELO | LOTAÇÃO COR ESTADO DE CONSERVAÇÃO 01 01 | ANJ- 9BWCAO5SW56TO78682 | VEÍCULO ALCOOL E | GOL 1.0 2005/2006 EDUCAÇÃO | PRATA “RUIM 6851 GASOLINA 02 01 SEM 4100B1236BRC MAQUINÁRIO DIESEL MICHIGAN 75 Ill | 1975 RODOVIÁRIO | AMARELO | PÉSSIMO PLACA 03 01. SEM 5046012146 TRATOR DIESEL MASSEY | 1986 RODOVIÁRIO | AMARELO | RUIM PLACA FERGUSSON MF 86 04 01 BTB- 34404112253124 CAMINHÃO DIESEL MERCEDES | 1975/1975 RODOVIÁRIO | BRANCO | RUIM 9644 BENZ L1113 05 01 SEM CGC52541240001 MAQUINÁRIO DIESEL HUBER 1974 +1- RODOVIÁRIO | AMARELO | PESSÍMO PLACA WARCO 1408 06 01 TKSVI | 96M564287KC062637 | ONIBUS DIESEL MERCEDES 1989 EDUCAÇÃO | BRANCO | PESSIMO 0600 BENZ 07 01 SEM NÃO POSSUI EQUIPAMENTO |- BAÚ = RODOVIÁRIO | BRANCO | RUIM PLACA 2,10X2,10X2,20 08 01 SEM NÃO POSSUI FERRO VELHO |- FERRO VELHO | - | RODOVIÁRIO | - E PLACA PESO APROXIMADO: 1.000 KG 09 02 SEM NÃO POSSUI EQUIPAMENTO |- BITONEIRA DE |- RODOVIÁRIO | - PESSIMO PLACA 400 LITROS