br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1507/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR SOBRE FORMA DE LEILÃO BENS MOVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1507/2020
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar sob forma de
Leilão bens móveis inservíveis pertencentes ao Município, que especifica e
dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na forma da lei,
09 (nove) bens móveis inservíveis, tipo: veículos, maquinários e ferro velho de propriedade do Município
de Santo Antonio do Paraíso, conforme descrições do Anexo 1.
1º Os bens constantes da presente lei, serão objetos de alienação no estado de
p À ç
conservação que se encontram.
Art. 2º - Os recursos objetos da alienação serão recolhidos como receitas ao Erário
Público Municipal e serão destinados a novos investimentos.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens
constantes do Anexo | desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como
a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Art. 4º - A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será somente a vista, devendo ser
realizado depósito bancário no prazo de 10 dias, mediante recolhimento dos valores através do
documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da transferência de documento serão suportadas pelo
adquirente do objeto da alienação autorizada pela presente Lei.
Art. 6º- Concretizadas as alienações, serão procedidas às devidas baixas no Inventário
O
dos bens patrimoniais do Município.
; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
/
Prefeitura Municipal de E bi Es do Paraíso, em 27 de maio de 2020.
Steae ZA —
CH
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
em contrário.
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
ITEM | QUANT. | PLACA | CHASSI ESPÉCIE CONS. DESCRIÇÃO ANO/MODELO | LOTAÇÃO COR ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
01 01 | ANJ- 9BWCAO5SW56TO78682 | VEÍCULO ALCOOL E | GOL 1.0 2005/2006 EDUCAÇÃO | PRATA “RUIM
6851 GASOLINA
02 01 SEM 4100B1236BRC MAQUINÁRIO DIESEL MICHIGAN 75 Ill | 1975 RODOVIÁRIO | AMARELO | PÉSSIMO
PLACA
03 01. SEM 5046012146 TRATOR DIESEL MASSEY | 1986 RODOVIÁRIO | AMARELO | RUIM
PLACA FERGUSSON
MF 86
04 01 BTB- 34404112253124 CAMINHÃO DIESEL MERCEDES | 1975/1975 RODOVIÁRIO | BRANCO | RUIM
9644 BENZ L1113
05 01 SEM CGC52541240001 MAQUINÁRIO DIESEL HUBER 1974 +1- RODOVIÁRIO | AMARELO | PESSÍMO
PLACA WARCO 1408
06 01 TKSVI | 96M564287KC062637 | ONIBUS DIESEL MERCEDES 1989 EDUCAÇÃO | BRANCO | PESSIMO
0600 BENZ
07 01 SEM NÃO POSSUI EQUIPAMENTO |- BAÚ = RODOVIÁRIO | BRANCO | RUIM
PLACA 2,10X2,10X2,20
08 01 SEM NÃO POSSUI FERRO VELHO |- FERRO VELHO | - | RODOVIÁRIO | - E
PLACA PESO
APROXIMADO:
1.000 KG
09 02 SEM NÃO POSSUI EQUIPAMENTO |- BITONEIRA DE |- RODOVIÁRIO | - PESSIMO
PLACA 400 LITROS

open original →