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norma nº 1508/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1508/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 34.088,16 (Trinta e
quatro mil, oitenta e oito Reais e dezesseis centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-249 — Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19
33.70:41.00:00 —Contribuições--cacossucsaceccesanaucaseseagatema io e eemeoencenmemeeerameeno R$ 4.422,60
33.90.30.00.00 — Material de Consumo - R$ 24.165,56
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica------........ ooo R$ 5.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Excesso de Arrecadação em virtude de repasses advindo do Fundo Nacional de Saúde para
Enfrentamento da emergência de Saúde Nacional - Coronavírus (Covid-19), no valor total de R$
34.088,16 (Trinta e quatro mil, oitenta e oito Reais e dezesseis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sanfô Antonio do Paraíso, em 27 de maio de 2020.
MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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