← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1509/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.520.000,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 - DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.1-250 — Equipamentos Rodoviários - Lei 1502/2020 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---........... R$ 610.000,00 04.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 26.782.0007.1-251 — Iluminação Pública em LED - Lei 1502/2020 44.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica----- een R$ 200.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-252 — Equipamentos Rodoviários - Lei 1502/2020 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ----..........n o R$ 710.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude de contratação de operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, conforme Lei nº 1502/2020. no valor total de R$ 1.520.000,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Ater do Paraíso, em 16 de junho de 2020. L WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal