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norma nº 1510/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1510/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 385.173,02
(Trezentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e três Reais e dois centavos), mediante as seguintes
providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 - DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.1-253 — Construção de Muro no Lote 01 da Quadra 49
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----............. R$ 156.209,42
04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0007.1-254 — Mobiliário Praça Professora Marli M.Carneiro
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ===... R$ 169.200,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 — DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.813.0011.1-255 — Portal e Letreiro do Parque Ecológico Paraiso
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---.--....... R$ 59.763,60
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 1000 — Recurso
Livre, no valor de R$ 243.873,02 (Duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e três Reais e
dois centavos):
Excesso de Arrecadação em virtude de Alienação de Bens (terrenos), no valor total de R$ 141.300,00
(Cento e quarenta e um mil e trezentos Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Je Santo Antonio do Paraíso, em 16 de junho de 2020.
WANDERLE INS FERREIRA

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