← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Cria a alínea H e I do inciso V do Artigo 3º da Lei nº 1281/2016, de 29 de Março de 2016, e dá outras providências. |
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y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1512/2020 SUMULA: Criar a alínea h ei do inciso V do Artigo 3º da Lei nº 128] 2016 de 29 de março de 2016, e das outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a alínea he ido inciso V do Artigo 3º da Lei nº 1281/2016 de 29 de março de 2016, que passa a v igorar com a seguinte redação: h) Essas proporções não se a Dlicam aos servidores que realizarem cirurgia, servidores portadores de doença crônica e graves que a presentarem atestados resultantes de agravamento da mesma, ambas diante atestado/laudo médico com período limite de 15 dias de afastamento. i) Servidores afastado mediante decreto em casos de calamidade ública, enquanto perdurar o mesmo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na dat a de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de Junho de 2020. WANDEREE$S ÁRTINS FERREIRA Prefeito Municipal