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norma nº 1512/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaCria a alínea H e I do inciso V do Artigo 3º da Lei nº 1281/2016, de 29 de Março de 2016, e dá outras providências.
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y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1512/2020
SUMULA: Criar a alínea h ei do inciso V do Artigo 3º da Lei nº 128] 2016
de 29 de março de 2016, e das outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a alínea he ido inciso V
do Artigo 3º da Lei nº 1281/2016 de 29 de março de
2016, que passa a v igorar com a seguinte redação:
h) Essas proporções não se a Dlicam aos servidores que realizarem cirurgia, servidores portadores
de doença crônica e graves que a presentarem atestados resultantes de agravamento da mesma,
ambas diante atestado/laudo médico com período limite de 15 dias de afastamento.
i) Servidores afastado mediante decreto em casos de calamidade ública, enquanto perdurar o
mesmo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na dat
a de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de Junho de 2020.
WANDEREE$S ÁRTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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