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norma nº 1070/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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L E I N ° 1 0 7 0 / 2 0 1 2 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU 
E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 32.532,30 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos e 
Trinta e Dois Reais e Trinta Centavos), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.1016.2-043 – Convênio Transporte Escolar 2009
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ---------------------------------------------- R$ 22.532,30 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 10.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Excesso de 
Arrecadação apurado na fonte de recurso: 122 – R$ 32.532,30. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de novembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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