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norma nº 1514/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1514/2020
SUMULA: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração
Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos
nesta Lei.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
| - Assistência a situações de calamidade pública;
Il — Combater surtos epidêmicos;
HI - promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais,
temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública;
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo
seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município,
prescindindo de concurso público.
Art. 4º - Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo constarão no Edital do
respectivo Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o prazo máximo de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração por igual prazo.
Art. 6º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica
e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os vencimentos, a jornada de trabalho e o número de vagas obedecerão ao disposto no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 8º - E vedada a contratação de candidatos que mantenham vínculo anterior com quaisquer entes
públicos, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal e, nestes casos, desde que a soma das
jornadas semanais de trabalho não ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Art. 9º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício, em hipótese
alguma, em função do disposto no inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 10º - As pessoas contratadas por esta Lei perceberão o vencimento fixado no Anexo Único desta Eai,
Art. 11 — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas
mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 12 — O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de
Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
Art. 13 - O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
| — Pelo término do prazo contratual;
Il — Por iniciativa do contratado.
8 1º - A extinção do contrato, no caso dos incisos II, será comunicada com a antecedência
mínima de trinta dias.
$ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de
conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à
metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Art. 14 — O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para
todos os efeitos.
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de Julho de 2020.
ANY
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS
CARGO: Enfermeiro (a)
VAGAS: Cadastro de Reserva
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 3.878,74 com base na Lei Municipal 1477/2020
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CARGO: ENFERMEIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (ENFERMAGEM PADRÃO)
Com base na Lei Complementar nº 002/2016.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Coordenar as atividades de enfermagem, aplicar injeções, ministrar remédios sob prescrição
médica, coleta de exames e tratamentos diversos aos pacientes, sob orientação médica;
| - prestar os primeiros socorros a acidentados, fazendo curativos e em casos mais graves efetuar o
encaminhamento hospitalar;
- responder pela reposição e validade dos medicamentos.
Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a
execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária
dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de programas
| voltados para a saúde pública.
Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços
| de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados
de enfermagem aos pacientes hospitalizados;
| + ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas;
- zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar O
material; orientar o isolamento de pacientes;
- Supervisionar O serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
L- planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e
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médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde;
| acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem;
- aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros
socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros;
- aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento
de normas e padrões dos serviços de enfermagem;
- participar de programas de educação sanitarial e de saúde pública em
geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização;
realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por
equipes auxiliares;
- realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e
controlar o estoque de medicamentos;
- manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos;
- manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a
integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica;
- participar de inquéritos epidemiológicos;
- participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou
de calamidade pública;
- realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos;
requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de
medidas preventivas;
- colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de
| sua competência;
- emitir pareceres em matéria de sua especialidade:
- Ortentar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
- executar outras tarefas afins.
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CARGO: Técnico (a) de Enfermagem
VAGAS: Cadastro de Reserva
[JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 1.441,67 com base na Lei Municipal 1477/2020
ES = miepa CAOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO/ HABILTIAÇÃO ESPECÍFICA - TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
Com base na Lei Complementar nº 002/2016.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Proceder a triagem dos pacientes;
Arrumar os leitos dos hospitais e organizar os quartos;
Efetuar a esterilização material médico e cirúrgico;
Preparar e diluir os mec nentos para administração aos pacientes;
Efetuar pequenos curativos;
Dar banhos nos pacientes internados e acamados;
Fazer inalações;
Efetuar a colocação de sondas urinárias;
mpanhar a evolução do trabalho de parto;
| Administrar alimentos através de sondas nasogástricas;
Efetuar a relação de medicamentos hospitalares para compra;
Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos hospitalares;
Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico;
Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade;
Auxiliar nos trabalhos de cirurgia;
Efetuar punções venosas, sondagens, curativos e cuidados gerais ao paciente;
| Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consulta;
Participar de trabalhos relativos aos programas de planejamento familiar e atendimento às gestantes;
| Orientar e Participar das atividades relativas ao programa de prevenção de doenças;
1
Auxiliar nos trabalhos do consultório ginecológico, eletrocardiograma e demais setores do hospital;
Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade;
Realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico;
Colher material para exames laboratoriais;
Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório;
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Auxiliar em sala de cirurgia e se necessário, instrumento;
Executar atividades de desinfecção e esterilização;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidade de saúde:
Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes;
Participar dos procedimentos pós-morte;
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
Executar ações de tratamento simples;
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, inclusive alimenta-lo ou auxiliar a alimentar-se;
Participar da equipe de saúde;
| Fazer triagem de pacientes para consultas, exames e tratamentos;
Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
enfermagem tais como:
Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
Realizar controle hídrico;
Fazer curativos;
Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclismo, enema e calor ou frio;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissível.
Titular do diploma ou certificado de auxiliar de enfermagem.
Participar da programação da assistência de enfermagem;
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em classe/grau auxiliar;
Participar da equipe de saúde;
Assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave
Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante
a assistência de saúde.
Titular do diploma ou certificado de técnico em enfermagem;
Executar todas as funções correlatadas do cargo.
jty Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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CARGO: Técnico em Epidemiologia
VAGAS: Cadastro de Reserva
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 1.794,40 com base na Lei Municipal 1477/2020
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
| Com base na Lei Complementar nº 002/2016.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Notificação e investigação de surtos e epidemias;
Notificação compulsória de doenças e agravos;
ados de morbidade; Dados de mortalidade;
mações de dados: SIM/ SINASC / SINAN/ SIH / API/ SIFAB/ PCE/ HIPERDIA/ EDI/
( BPA/ AIH/ FCES/ DEPARA/ FPO;
cia em Saúde;
| Investigação e bloqueio de casos suspeitos de infecção por doenças virais e bacterianas.
Programa de informação, Educação em saúde, busca ativa de casos;
| Sistema de controle e eliminação ou erradicação de doenças;
Consolidação de dados; Programa de coproscopia parasitológico;
Sistema de vigilânc idemiológica 1 e II;
de informa em saúde;
amento de programação pactuada integrada.
Siste
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CARGO: Médico Clinico Geral
VAGAS: Cadastro de Reserva
[JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
L VENCIMENTOS: R$ 8.806,90 com base na Lei Municipal 1477/2020
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM MEDICINA GERAL + INSCRIÇÃO NO CRM/PR
Com base na Lei Complementar nº 002/2016.
| FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
tar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde
ca municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos
tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
vendo a saude e o bem estar do paciente.
do Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões.
são Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias;
exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas
posições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o
zer diagnósticos e prescrever medicações;
ver regimes dietéticos;
ratoriais e outros que se fizerem necessários;
métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;
pequenas cirurgias;
ar de juntas médicas;
| Participar de prograrnas voltados para a saúde pública;
exe outras tarefas afins.
| Rea consultas médicas que estiver lotado ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela
| adn O, contorme demanda pré-determinada:
| prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica geral), aplicando recursos da
a preventiva e terapêutica;
er demanda pré- estabelecida;
| efetuar exames médi os, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras
; ? para diversos tipos de enfermidades;
1 resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim
mt
[e
releitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
2NPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
2v. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
OO
a
de irmar e/ou informar os diagnósticos;
es educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
&] nistrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas
Jtilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse
| feat zar outras atribuições correlatas.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 21 de Julho de 2020.
HE Atenciosamente,
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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