← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2024. |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
8 Cima bocal e Santo Anon do Par 14 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 Tato (o4B)E22R 4833. Cap 86315-000 Site; www.santoantoniodoparaiso.pr.leg br - E-mail: cmsap(Osantoantoniodoparaiso,prleg br LEI Nº. 1518/2020 Súmula: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2024. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a partir de 01/01/2021 até 31/12/2024, com os seguintes valores: |-Prefeito Municipal... cu R$ 16.000,00 Il- Vice-Prefeito : Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nostermos da legislação municipal, ao décimo terceiro, vencimento e as férias anuais. Art. 2º - A alteração dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior, dar-se-á, por Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal pelo índice INPC a partir dejaneiro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 01/01/2021, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 03 de Agosto de 2020. -SAUIZ DE MOURA (PRESIDENTE