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norma nº 1518/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaDispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2024.
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8 Cima bocal e Santo Anon do Par
14 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 Tato (o4B)E22R 4833. Cap 86315-000
Site; www.santoantoniodoparaiso.pr.leg br - E-mail: cmsap(Osantoantoniodoparaiso,prleg br
LEI Nº. 1518/2020
Súmula: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de
Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2024.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários
Municipais do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em
parcela única, a partir de 01/01/2021 até 31/12/2024, com os seguintes valores:
|-Prefeito Municipal... cu R$ 16.000,00
Il- Vice-Prefeito :
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão
jus, nostermos da legislação municipal, ao décimo terceiro, vencimento e as férias anuais.
Art. 2º - A alteração dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior,
dar-se-á, por Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal pelo índice INPC a partir
dejaneiro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de
01/01/2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 03 de Agosto de 2020.
-SAUIZ DE MOURA
(PRESIDENTE

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