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norma nº 1520/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaCONCEDER INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1520/2020
SUMULA: Conceder incentivo a instalação de empresas no Município de
Santo Antonio do Paraíso, e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um incentivo à instalação de empresas no
Município de Santo Antonio do Paraíso, com execução sem repasse de custo para as empresas, com
serviços de manutenção das estradas municipais que dão acesso à empresa, construção e mudança de
estradas rurais dentro da área da empresa, terraplanagem, cascalhamento e drenagem de águas pluviais
nas áreas de instalações do projeto industrial.
Art. 2º - Em contrapartida ao incentivo desta Lei, a empresa beneficiária deverá permanecer instalada no
Município de Santo Antonio do Paraíso pelo período mínimo de 10 (dez) anos e gerar, pelo menos, 20
(vinte) novas oportunidades de trabalho nesse período aos munícipes.
Parágrafo único. Em caso de não atendimento do exposto no caput deste artigo, a empresa deverá
devolver o incentivo ao crário municipal na sua integralidade, devendo ser utilizado como correção
monetária o mesmo percentual concedido aos tributos municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da
Secretaria de Obras, viação e serviços públicos bem como pela Secretaria de Transporte.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de Agosto de 2020.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Préfeito Municipal

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