br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1522/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
native_id668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1522/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o
exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de RS 503.662,89
(Quinhentos e Três mil, seiscentos e sessenta e dois Reais e oitenta e nove Centavos), mediante as
seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 - DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.1-280 — Construção de Escritório. refeitório. almoxarifado e oficina
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---======.........
04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
26.782.0007.1-281 — Iluminação Pública em LED
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica--------....... nono R$ 120.000.00
R$ 134.032,89
05 - SECRETARIA DE SAÚDE ,
05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-282 — Coronavírus - COVID-19 — Portaria 1.666/2020/MS
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--- 76.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais----....... on 17.500,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -----------... 30.000,00
33.90.32.00.00 — Material , Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - - R$ 15.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica--------.. o R$ 24.330,00
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-283 — Coronavítus — COVID-19 — Portaria 369/2020/MC
33.90.30.00.00 — Material de Consumo
35.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ----
08.244.0009.2-284 — Coronavírus — COVID-19 — Portaria 378/2020/MC
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ------........ R$ 67.020,00
R$ 6.300,00
---- R$ 13.440,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
,
“Pretertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 1000 — Recurso
Livre, no valor de R$ 254.032,89 (Duzentos e cinquenta e quatro mil. trinta e dois Reais e oitenta €
nove centavos):
Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso através da Portaria 1.666/2020 do
Ministério da Saúde para enfrentamento do Coronavirus — Covid - 19. no valor de R$ 162.830,00
(Cento e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso através da Portaria 369/2020 do
Ministério da Cidadania para enfrentamento do Coronavirus — Covid - 19, no valor de R$ 19.740,00
(Dezenove mil, setecentos e quarenta Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso através da Portaria 378/2020 do
Ministério da Cidadania para enfrentamento do Coronavirus — Covid - 19, no valor de R$ 67.020,00
(Sessenta e sete mil e vinte Reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

open original →