← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | FICA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE, RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NOS CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E POR TODOS OS BENS MÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1071 /2012. Súmula: Fica o Departamento de Esporte, responsável pelos eventos que serão realizados nos Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso e por todos os bens móveis, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Departamento de Esporte Municipal, responsável por todos os eventos que serão realizados no Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso, como coordenar, implementar, controlar e autorizar as atividades, os projetos e ações de cunho social e particular, entre outros, destinados ao esporte, lazer e cultura lazer. Art. 2º - Pessoa física ou Jurídica que precisar usar o Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso, deverá solicitar diretamente ao Departamento de Esporte autorização através dos seguintes documentos: • Protocolar ofício para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em nome do Secretário, solicitando autorização, discriminando data, local, objetivo e necessidades para o evento, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Santo Antonio do Paraíso. • Protocolar ofício no Setor de Tributação e Cadastro, solicitando alvará para realização do evento e providenciar documentação necessária para expedição do mesmo (em anexo); • Se necessário providenciar documentação em anexo, que deverá ser entregue a Polícia Militar para que os mesmos façam à segurança do evento; • Documentos que deverão ser entregues à Secretaria de Esportes e Lazer: • Termo de Responsabilidade (modelo entregue pelo Departamento de Esporte) ; Relação de documentos necessários para obtenção do Alvará de Eventos (shows, festas, bailes e similares). • Requerimento constando: Razão social/Nome, endereço, data e horário de início e término do evento. • Cópia do Cartão de C.N.P.J. (pessoa jurídica) ou R.G. e C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física). • Comprovante de Recolhimento de Taxa de manutenção de 66 UFM; • Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em locais visível (para shows e bailes); • Autorização do Conselho Tutelar do Município, no caso do evento permitir o ingresso de menores de 18 (dezoito) anos; • Autorização da Secretária de Segurança Pública do Município que disponibiliza policiamento para o evento (para shows e bailes). Art. 3º - Fica o Departamento e Esporte responsável por todos os bens móveis dos Centro de Eventos, não sendo permitido o seu empréstimo. Parágrafo único: somente poderão ser usados os bens móveis pela Administração Pública e Entidades do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 10 de dezembro de 2012. __________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal