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norma nº 1071/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaFICA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE, RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NOS CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E POR TODOS OS BENS MÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1071 /2012.
Súmula: Fica o Departamento de Esporte, responsável pelos eventos que serão realizados nos 
Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso e por todos os bens móveis, e da 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Departamento de Esporte Municipal, responsável por todos os eventos que serão realizados no Centro 
de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso, como coordenar, implementar, controlar e autorizar as 
atividades, os projetos e ações de cunho social e particular, entre outros, destinados ao esporte, lazer e cultura lazer. 
Art. 2º - Pessoa física ou Jurídica que precisar usar o Centro de Eventos do Município de Santo Antonio do Paraíso, 
deverá solicitar diretamente ao Departamento de Esporte autorização através dos seguintes documentos: 
• Protocolar ofício para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em nome do Secretário, solicitando 
autorização, discriminando data, local, objetivo e necessidades para o evento, no Setor de Protocolo Geral da 
Prefeitura de Santo Antonio do Paraíso. 
• Protocolar ofício no Setor de Tributação e Cadastro, solicitando alvará para realização do evento e 
providenciar documentação necessária para expedição do mesmo (em anexo); 
• Se necessário providenciar documentação em anexo, que deverá ser entregue a Polícia Militar para que os 
mesmos façam à segurança do evento; 
• Documentos que deverão ser entregues à Secretaria de Esportes e Lazer: 
• Termo de Responsabilidade (modelo entregue pelo Departamento de Esporte) ; 
Relação de documentos necessários para obtenção do Alvará de Eventos (shows, festas, bailes e similares). 
• Requerimento constando: Razão social/Nome, endereço, data e horário de início e término do evento. 
• Cópia do Cartão de C.N.P.J. (pessoa jurídica) ou R.G. e C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física). 
• Comprovante de Recolhimento de Taxa de manutenção de 66 UFM; 
• Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em locais visível 
(para shows e bailes); 
• Autorização do Conselho Tutelar do Município, no caso do evento permitir o ingresso de menores de 18 
(dezoito) anos; 
• Autorização da Secretária de Segurança Pública do Município que disponibiliza policiamento para o evento 
(para shows e bailes). 
Art. 3º - Fica o Departamento e Esporte responsável por todos os bens móveis dos Centro de Eventos, não sendo 
permitido o seu empréstimo. 
Parágrafo único: somente poderão ser usados os bens móveis pela Administração Pública e Entidades do Município. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 10 de dezembro de 2012. 
__________________________ 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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