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norma nº 1528/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019.
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= 54y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
45 CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1528/2020
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de
crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo
Antonio do Paraíso - PR, para o exercicio de 2020, conforme Lei
1461/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio
do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
1.257.777,58 (Um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e sete Reais e
cinquenta e oito Centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
02 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 — DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
9» 04.122.0005.2-288 — Contribuição PASEP - MP nº 938/2020
33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ---------........ o R$ 12.000,00
04.122.0005.2-289 — Contribuição PASEP - LC nº 173/2020 Inciso Il
33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ----------........ nono R$ 2.431,33
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.2-290 — Manutenção Rodoviário - MP nº 938/2020
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---------.. R$ 270.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---............... R$ 65.000,00
04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0007.2-291 — Manutenção Limpeza Pública - MP nº 938/2020
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---------.... R$ 54.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---.............. R$ 14.000,00
ty Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-292 — Manutenção FMS - MP nº 938/2020
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ------.... R$ 320.000,00
81.90.13.00.00 — Obrigações Patronais=--====......caqaesscassatiio emana R$ 80.000,00
10.301.0008.2-293 — Manutenção FMS — PSF - MP nº 938/2020
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -R$ 71.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ------........... R$ 18.000,00
3 10.301.0008.2-294 — Manutenção FMS - ACS - LC nº 173/2020 Inciso |
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ------....... R$ 24.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----............ R$ 6.308,44
10.301.0008.2-295 — Manutenção FMS - LC nº 173/2020 Inciso |l
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------... R$ 170.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----............ R$ 40.396,21
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001 — DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.243.0009.6-296 — Criança e Adolescente Contraturno — MP nº 938/2020
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-------...... R$ 32.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---............. R$ 8.000,00
08.244.0009.2-297 — Manutenção do CRAS — MP nº 938/2020
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -----........ R$ 55.000,00
a 31/9048:00:00 = Obrigações Pationais —==========eccassecom cenas ses aan R$ 15.000,00
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0009.2-298 — Devolução Saldo Programa IFP-AE
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ----......... R$ 103,62
11 — SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 — DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
16.482.0014.2-299 — Devolução Saldo Convênio 1047/2017
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ----.......... R$ 537,98
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 934 - Bloco
de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 103,62 (Cento e três
Reais e sessenta e dois centavo);
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 — Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Provável Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso de Apoio
Financeiro aos Municípios através da Medida Provisória 938/2020, no valor de R$
1.014.000,00 (Um milhão e catorze mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso através da Lei
Complementar 173/2020, no valor de R$ 243.135,98 (Duzentos e quarenta e três mil, cento
e trinta e cinco mil e noventa e oito Centavos):
Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso do Convênio 1047/2017, no
valor de R$ 537,98 (Quinhentos e trinta e sete Reais, noventa e oito centavo).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de outubro de 2020.
VAL
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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