← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1461/2019. |
| native_id | 677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
= 54y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso 45 CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1528/2020 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercicio de 2020, conforme Lei 1461/2019. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2020, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.257.777,58 (Um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e sete Reais e cinquenta e oito Centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 02 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.007 — DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 9» 04.122.0005.2-288 — Contribuição PASEP - MP nº 938/2020 33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ---------........ o R$ 12.000,00 04.122.0005.2-289 — Contribuição PASEP - LC nº 173/2020 Inciso Il 33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ----------........ nono R$ 2.431,33 04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.2-290 — Manutenção Rodoviário - MP nº 938/2020 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---------.. R$ 270.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---............... R$ 65.000,00 04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0007.2-291 — Manutenção Limpeza Pública - MP nº 938/2020 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---------.... R$ 54.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---.............. R$ 14.000,00 ty Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-292 — Manutenção FMS - MP nº 938/2020 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ------.... R$ 320.000,00 81.90.13.00.00 — Obrigações Patronais=--====......caqaesscassatiio emana R$ 80.000,00 10.301.0008.2-293 — Manutenção FMS — PSF - MP nº 938/2020 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -R$ 71.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ------........... R$ 18.000,00 3 10.301.0008.2-294 — Manutenção FMS - ACS - LC nº 173/2020 Inciso | 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ------....... R$ 24.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----............ R$ 6.308,44 10.301.0008.2-295 — Manutenção FMS - LC nº 173/2020 Inciso |l 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil--------... R$ 170.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----............ R$ 40.396,21 06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 — DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.243.0009.6-296 — Criança e Adolescente Contraturno — MP nº 938/2020 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-------...... R$ 32.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---............. R$ 8.000,00 08.244.0009.2-297 — Manutenção do CRAS — MP nº 938/2020 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -----........ R$ 55.000,00 a 31/9048:00:00 = Obrigações Pationais —==========eccassecom cenas ses aan R$ 15.000,00 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0009.2-298 — Devolução Saldo Programa IFP-AE 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ----......... R$ 103,62 11 — SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.001 — DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 16.482.0014.2-299 — Devolução Saldo Convênio 1047/2017 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ----.......... R$ 537,98 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 103,62 (Cento e três Reais e sessenta e dois centavo); Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 — Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Provável Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso de Apoio Financeiro aos Municípios através da Medida Provisória 938/2020, no valor de R$ 1.014.000,00 (Um milhão e catorze mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso através da Lei Complementar 173/2020, no valor de R$ 243.135,98 (Duzentos e quarenta e três mil, cento e trinta e cinco mil e noventa e oito Centavos): Excesso de Arrecadação em virtude de recebimento de recurso do Convênio 1047/2017, no valor de R$ 537,98 (Quinhentos e trinta e sete Reais, noventa e oito centavo). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de outubro de 2020. VAL WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL