← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de mudas frutíferas, aos agricultores beneficiários diretos do plano de trabalho do convênios 168/2020 celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso/PR e a Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1529/2020 SUMULA: Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a Realizar Doação de Mudas Frutíferas, aos Agricultores Beneficiários Diretos do Plano de Trabalho do Convênios 168/2020 Celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso/PR e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos agricultores, abaixo arrolados, beneficiários diretos do Plano de Trabalho do Convênio 168/2020 — Celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso/PR e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, advindo de processo licitatório. Parágrafo Único: O objeto do presente instrumento é a DOAÇÃO de 980 unidades de mudas de Manga Rosa e 8.332 unidades de muda de Goiaba Paluma referentes ao convênio realizado entre o Município e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento — SEAB por meio do Convênio N.º 168/2020. Art. 2º São beneficiários Diretos do Programa Agricultores Familiares portadores da Declaração de Aptidão ao PRONAF — DAP e produtores aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, conforme estabelecido no Plano de Ação sob protocolo N.º 16.525.722-7. Segue lista dos beneficiários: PRODUTORES BENEFICIADOS MANGA ROSA GOIABA PALUMA Silvio Shigueyuki Nakamura | 740 unidades “6.000 unidades CPF: 360.055.339-91 Vânia Maria da Silva Veiga 666 unidades | CPF: 050.924.959-01 Cleudete Aparecida dos Santos 120 unidades CPF: 042.731.919-62 | Luiz Antonio Polican 120 unidades | CPF: 447.478.109-00 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná José Francisco Paiva 666 unidades CPF: 769.275.639-20 | Eliana Maria da Silva 1.000 unidades CPF: 008.165.399-95 MANGA ROSA | GOIABA PALUMA Total do Projeto do Convênio | 3.000 unidades 10.000 unidades 168/2020 | Mudas a serem doadas 980 unidades 8.332 unidades | Mudas Restantes 2.020 unidades 1.668 unidades Art. 3º As Doações de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, nos termos concretos definidos em instrumento próprio, sob a condição de obedecer à finalidade pública especial de promover o aumento da renda de agricultores familiares através da diversificação com o cultivo de espécies frutíferas visando sustentabilidade econômica e ambiental, diminuindo o êxodo rural, melhorando a qualidade de vida das famílias e contribuindo para o desenvolvimento regional. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de outubro de 2020. WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL