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norma nº 1072/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM ASSOCIAÇÃO DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1072/2012
Súmula: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Termo de Cessão de Uso 
de Bem Móvel com Associação declarada de Utilidade Pública no Município de Santo 
Antonio do Paraíso, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de 01 veículo 
PAS/ONIBUS, modelo M.BENZ/OF 1315, capacidade 47 passageiros, Potência 130 CV, motor a diesel, 
ano/modelo 1988, Chassi nº 9BM384098JB793827, Placa AIL – 0519, RENAVAM 45.503172-9, de 
propriedade do Município com a Associação de Rodeios e Eventos de Santo Antonio do Paraíso, Inscrito no 
CNPJ nº 04.264.077/0001-20, cuja finalidade dentre outras, seja o transporte de trabalhadores e alunos
Parágrafo único – Os beneficiados com esta Lei serão as pessoas residentes no Município e os Serviços 
destina-se exclusivamente para transporte de trabalhadores e alunos do Município de Santo Antonio do 
Paraíso para outras localidades. 
Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado 
desde que haja interesse das partes. 
Parágrafo único - Os demais procedimentos e condições da concessão, como vigência, proibições, rescisão, 
normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através do Termo de Cessão de Uso
firmado entre o Município e a Associação. 
Art. 3º - O Termo de Cessão de Uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título 
precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto. 
Art. 4º - As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o 
Município. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 10 de dezembro de 2012. 
__________________________ 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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