← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM ASSOCIAÇÃO DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1072/2012 Súmula: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com Associação declarada de Utilidade Pública no Município de Santo Antonio do Paraíso, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de 01 veículo PAS/ONIBUS, modelo M.BENZ/OF 1315, capacidade 47 passageiros, Potência 130 CV, motor a diesel, ano/modelo 1988, Chassi nº 9BM384098JB793827, Placa AIL – 0519, RENAVAM 45.503172-9, de propriedade do Município com a Associação de Rodeios e Eventos de Santo Antonio do Paraíso, Inscrito no CNPJ nº 04.264.077/0001-20, cuja finalidade dentre outras, seja o transporte de trabalhadores e alunos Parágrafo único – Os beneficiados com esta Lei serão as pessoas residentes no Município e os Serviços destina-se exclusivamente para transporte de trabalhadores e alunos do Município de Santo Antonio do Paraíso para outras localidades. Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado desde que haja interesse das partes. Parágrafo único - Os demais procedimentos e condições da concessão, como vigência, proibições, rescisão, normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através do Termo de Cessão de Uso firmado entre o Município e a Associação. Art. 3º - O Termo de Cessão de Uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto. Art. 4º - As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 10 de dezembro de 2012. __________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal