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norma nº 1531/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS ARTIFICIOS, ROJÕES, BOMBAS, BUSCA-PÉS. MORTEIROS OU SIMILARES COM ESTAMPIDOS OU ESTOURO, ASSIM COMO QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1531/2020
SUMULA: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
artifício, rojões. bombas. busca-pés. morteiros ou similares com estampidos
ou estouro, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso em todo o território do Município de Santo Antonio do Paraíso, e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido nos locais públicos e privados o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de artifícios, rojões, bombas, outros fogos perigosos, busca-pés, morteiros ou similares com
estampidos ou estouro, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o
território do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim
denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido ou estouro.
Art. 2º À proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o território do Município, urbano ou rural,
em recintos fechados e abertos. áreas públicas e locais privados.
Art, 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa de até 10
Unidades Fiscais - UF, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. A punibilidade para venda de fogos para menores está imputada no ECA - Estatuto da
Criança e do Adolescente, Art. 244 da Lei nº 8.069/90.
Art. 4º Aplicam-se todas as sanções previstas nesta lei, bem como a apreensão imediata dos artifícios, a
condução imediata à delegacia, para a lavra do respectivo Termo Circunstanciado por importunação, e
perturbação do sossego, este, objeto de proteção desta lei, a todos que portarem, ou mediante testemunhos
e outras provas, fizerem uso de fogos explosivos neste município, aplicando-se o mesmo procedimentos
aplicáveis indicados nos artigos anteriores.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º A implementação do programa será realizada pelo Poder Executivo, preferencialmente a cargo da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com
instituições públicas e privadas visando à consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 05 de Novembro de 2020.

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