← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCECÃO DE VALE NATALINO ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS E AOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1533/2020 ' > SUMULA: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE VALE NATALINO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVO E AOS CARGOS COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale Natalino para os servidores públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso. I - Consideram-se servidores públicos, para os efeitos do “caput”, os servidores legalmente investidos em cargos públicos Efetivos e Comissionados. e II- Não terá direito ao auxilio alimentação o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito. Art. 2º - O benefício será concedido uma única vez ao ano, mesmo em caso de acúmulo regular de º cargos, empregos ou funções. : c Art. 3º - Não terá direito ao Vale Natalino o servidor que no ano incorrer nas seguintes ocorrências/situações: I-- Licença Saúde a mais de:um ano; É II — Estiver em pleno gozo de licença sem vencimentos; Art. 4º - O Vale Natalino será pago da seguinte forma: I A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser concedido em crédito na forma de Auxílio Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, na semana em que anteceder o natal do dia 25 de dezembro. e II- | O valor do vale natalino poderá ser corrigido anualmente a critério do gestor, no mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais ou mais. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná . ” . . . my aê a Aut III - A concessão do Vale Natalino será feita exclusivamente por meio de cartão magnético/eletrônico, . através de processo licitatório. Art. 5º - O pagamento indevido do Vale Natalino caracteriza falta grave, sujeitando o, servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei. Art. 6º - O auxílio-alimentação instituído por esta lei: I— não detém natureza salarial ou remuneratória; o II- não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; 9 ú 2 III — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV — não é considerado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário; V — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; VI — não configura rendimento tributável do servidor. Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Do Poder Executivo, que serão suplementadas se for necessário. o Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrábio.