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norma nº 1534/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaDa nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, alterado pela Lei Municipal nº 1469/2019, e dá outras providências.
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“Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ .
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1534/2020
SUMULA: Da nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017,
alterado pela Lei Municipal nº 1469/2019, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, alterado pela Lei Municipal nº 1469/2019, passará
a vigorar com nova redação:
“ARTIGO 2º - A Cesta Natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de
o Dezembro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Prereitura Municipal de Santo Antôni Ai Paraíso, em 18 de novembro de 2020.
sé ,
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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