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norma nº 1536/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCEÇÃO DE DIÁRIA AO PREFEITO MUNICIPAL E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, SEJAM ELES DETENTORES DE CARGO EFETIVOS OU OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1536/2021
Sumula - Dispõe sobre a concessão de diária ao Prefeito Municipal e demais servidores do Poder
Executivo, sejam eles detentores de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A concessão de diárias, se dará para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e
ou locomoção, no local de destino, quando da realização de viagens e/ou deslocamentos para outras localidades
do país, por parte do Prefeito Municipal e demais servidores do Poder Executivo, sejam eles detentores de
Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, com os seguintes
objetivos:
|- a serviço do Município;
Il — para participar de reuniões, seminários, congressos, cursos, treinamentos e/ou representar o
município em solenidades:
Ill — para efetivação de visitas a ministérios, secretarias de estado, autarquias e similiares;
IV - para atender a convocação judicial e/ou administrativa;
V — realização das demais viagens e/ou deslocamentos de interesse e representatividade do Poder
Executivo Municipal;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando requisitado.
Parágrafo 1º - A Concessão de diárias objetiva custear despesas de viagens e estadas para
desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidades diversas de
sua sede ou circunscrição.
Parágrafo 2º - A Concessão de diária aos Servidores dos Cargos de Motorista será através de Lei
especifica.
Parágrafo 3º - As diárias serão concedidas de acordo com interesse público.
Art. 2º — Não havendo veículo oficial, haverá o custeio das despesas ou realização de contrato de
locação de veículo.
Art. 3º - Para fins de concessão de diárias o servidor interessado deverá dirigir requerimento ao Prefeito
ou servidor por ele designado, instruído com a motivação da viagem, o período do afastamento e o destino,
conforme modelo em anexo.
Parágrafo único: As diárias aos ocupantes de Cargos em comissão serão autorizadas pelo Prefeito.
Art. 4º - As diárias somente serão pagas mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do
servidor por ele designado.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - O ato de concessão emitido após a autorização deverá conter: beneficiário (nome, cargo, CPF,
objetivo da viagem, período de afastamento, origem e destino, quantidades de diárias e valor).
Art. 6º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do
evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior
devidamente justificadas e documentadas.
Art. 7º - A autorização para a concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
- compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
Art. 8º - O Pagamento das diárias deverão ser publicadas no órgão oficial do Município, mensalmente,
com indicação do nome do Prefeito, Cargo Comissionado ou servidor que as recebeu, cargo ou função, destino,
período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a
que se refere a autorização.
Art. 9º - O valor deverá ser calculado por dia de afastamento e será destinado ao custeio de despesas
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 10º - Para efeito de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de
retorno.
Art. 11º - O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados será
excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Art. 12º - As despesas de diárias deverão seguir o rito da Lei federal nº 4.320/64: concessão mediante
EMPENHO PRÉVIO, emissão de NOTA DE LIQUIDAÇÃO e de ORDEM DE PAGAMENTO.
Parágrafo único: As diárias deverão ser concedidas dentro dos limites do Crédito Orçamentários.
Art. 13º - No caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou creditamento de
valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevida deverão ser restituídas em
prazo razoável de no máximo 05 (cinco) dias, com devida justificativa.
Parágrafo único: na hipótese de o Prefeito, Cargo Comissionado e/ou servidor não proceder de oficio à
restituição no prazo fixado no ato, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de
pagamento, acrescido de juros e correções monetárias.
Art. 14º - Os beneficiários de diárias deverão ao final da missão apresentar-se, dentro do prazo razoável
de no máximo 05 (cinco) dias após o retorno.
Art. 15º - Q atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a
viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação
prévia da diária.
(3 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
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Parágrafo 1º - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante O período de afastamento;
Parágrafo 2º - A omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de
pagamento do valor recebido.
Art. 16º - Obrigatoriamente a prestação de contas, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, acompanhada de cupons, notas fiscais correspondentes, preenchimento de diário de bordo
quando o deslocamento se der com veículo oficial.
Art. 17º - Apresentação de documentação hábil a comprovar o comparecimento ao destino, indicando
na solicitação da viagem respectiva, demonstrando fiel comprometimento aos seus motivos ensejadores.
Art. 18º - As diárias do Chefe do Poder Executivo Municipal, Cargos Comissionados e Efetivos serão
pagas quando se deslocarem da sede Administrativa do Município de Santo Antonio do Paraíso, no desempenho
de suas atribuições será concedido diárias a titulo de indenização, para atender despesas de alimentação e
estadia:
| - diária de 100%, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede;
Il - diária de 60%, quando permanecer entre 8 (oito) e 12 (doze) horas fora da sede:
HI — diária de 30%, quando permanecer entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas fora da sede:
Parágrafo único - Os valores das diárias de viagem referentes a este artigos, são os constantes na
Tabela do Anexo | desta Lei.
Art. 19º - Aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito
que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50%
(cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 20º - A diária não é devida aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito
Municipal.
Parágrafo único - Quando o deslocamento se der a distância inferior a 60 km da sede.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2021, revogando-se em sua totalidade a Lei
1080/2012 de 11 de dezembro de 2012 e demais disposição em contrário... .
ane
Ea / e
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraísosém 07 de jenór do 202]
DEVANIR RAS]
ANEXO |- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
DESTINO PREFEITO | CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS
Capitais, exceto Curitiba | R$ 1.000,00 | R$ 450,00
Curitiba R$750,00. | R$ 350,00
Demais Municípios R$750,00 R$ 350,00
O)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
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ANEXO Il - REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Eu, o , Inscrito no CPF nº
Servidor Municipal, Matricula nº , ocupante do Cargo Efetivo
e/ou Comissionado de o solicito ao Sr.
(Prefeito Municipal e/ou Servidor designado) a Concessão de
(o ) diária (s), no valor total de R$ para possibilitar minha viagem até a
cidade de , Estado do — , no(s) dia(s) período(s)
, Com o(s) seguinte(s) objetivo(s):
Santo Antonio do Paraíso, em
NOME DO SOLICITANTE
CPF
Cargo
| APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE:
AUTORIZADO EM j / /
Es DATA E ASSINATURA E CARIMBO |
Obs. descrever outras despesas: (combustível, reparos, passagem e transporte urbano).
DMD
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
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ANEXO Ill- RELATÓRIO DE VIAGEM
Requerente:
Cargo: Servidor(a):
Origem: Lei
OBJETIVO(S) DA VIAGEM:
RESULTADO(S) / OBS:
DIÁRIAS CONCEDIDAS:
VINDA
=/3 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data Saída: Hora Saída:
Data Retorno: Hora Retorno:
DIÁRIAS CONCEDIDAS
VALOR TOTAL
Assinatura do Responsável
O) /

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