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norma nº 1538/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE IMÓVEIS E INTALAÇÕES A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1538/2021
SUMULA: Dispõe sobre a autorização para Concessão de Imóvel e Instalações à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santo Antonio do Paraíso, e
estabelece outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na modalidade de comodato o Lote e as
Instalações do Antigo Centro de Saúde, localizada na Rua Sidney Navarro, Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Inscrita no CPNJ nº 07.629.773/0001-
80, atualmente com sede na Rua Jaime Canet, s/n, no Município de Santo Antonio do Paraíso, para abrigar a
Escola Especial - APAE.
Art. 2º - A concessão de uso objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e pelo prazo de vigência da
Cessão de Uso de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual
período
Art. 3º - A concessão de uso será revogada e o bem será reintegrado à posse do Município, com os
acréscimos constantes do bem, na hipótese de a concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe (Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade de Educação Especial), em caso de
inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas demais hipóteses previstas no
instrumento de concessão ou na legislação pertinente, ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito,
devidamente demonstrados e aceitos pelo Poder Concedente.
Parágrafo Único: A rescisão e reintegração do bem ao Município nas hipóteses de que trata este artigo
será imediata e se dará mediante simples notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha
que se valer de medida judicial para promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem, fica a
concessionária obrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuais.
Art. 4º - A presente concessão fica dispensada de prévio processo licitatório, considerando o manifesto
interesse público na prestação dos serviços educacionais na modalidade de Educação Especial.
Art. 5º - Faz parte desta Lei a Minuta do Termo de Contrato de Comodato, podendo haver alterações caso
necessária. )
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revógadasas disposições em contrário.
ty Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
2 CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 9224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO
COMODANTE O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, E DE OUTRO, COMO COMODATÁRIO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA SIDNEY NAVARRO, NESTA CIDADE, NA
FORMA ABAIXO.
Aos ..... dias do mês de ....... do ano de .........., o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal............, doravante designado COMODANTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 07.629.773/0001-80, atualmente
com sede na Rua Jaime Canet, s/n, no Município de Santo Antonio do Paraíso, neste ato representada por
(qualificar), doravante designada COMODATÁRIO, firmam o presente TERMO, que se regerá pelos artigos 579 a
585 do Código Civil e, bem como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram como parte integrante do
presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto) - A COMODANTE cede a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, a título gratuito, o uso do imóvel situado na Rua
Sidney Navarro, nesta cidade, a fim de que (indicar a finalidade).
CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo) - O presente COMODATO terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA (Guarda e Conservação) — A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAISO se obriga a manter o imóvel cedido, conservando-o
limpo e pintado interna e externamente, às suas expensas, durante o prazo contratual se necessário.
CLÁUSULA QUARTA (Construções e Benfeitorias) - É vedado ao COMODATÁRIO realizar outras
construções ou benfeitorias com fins diversos daqueles previstos na cláusula primeira deste instrumento, sem prévia
e expressa autorização da COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA (Restituição) — Findo a cláusula segunda deste instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAISO restituirá o imóvel à
COMODANTE, com todas as construções, benfeitorias, equipamentos e instalações existentes.
CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização) — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAISO permitirá o livre acesso ao imóvel de representantes da COMODANTE
incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das disposições do presente instrumento
CLÁUSULA SÉTIMA (Obrigações perante terceiros) - A COMODANTE não será responsável por
quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
— APAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do imóvel
objeto deste TERMO. Da mesma forma, a COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por quaisquer
danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pela Associação, por seus
servidores, empregados, subordinados, prepostos ou contratados AL
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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CLÁUSULA OITAVA (Compromissos) - A COMODATÁRIA obriga-se a: a) a não usar o imóvel senão
com a finalidade prevista na cláusula primeira deste TERMO
CLÁUSULA NONA (Força maior) - Em caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer motivo de força
maior que impeça total ou parcialmente o uso do imóvel para as finalidades a que se destina, na forma da cláusula
primeira, poderá a COMODANTE, a seu exclusivo critério
1) considerar terminada a cessão de uso, sem que a COMODATÁRIA tenha direito a qualquer
indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA (Condições da Devolução) - Findo o COMODATO, deverá a COMODATÁRIA
restituir o imóvel em condições de uso e conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Rescisão) - O descumprimento pela COMODATÁRIA de qualquer de
suas obrigações dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido o presente COMODATO, mediante aviso,
com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse
do imóvel e de todos os bens afetados aa COMODATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Notificações e Informações) - A COMODATÁRIA será notificado
mediante documento protocolado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Publicação) - O presente CONTRATO deverá ser publicado no Diário
Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Foro) - Fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas para dirimir
qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, em ( ) vias de igual
teor e validade, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antonio do Paraíso, em de de.
(COMODANTE) (COMODATÁRIO)
TESTEMUNHAS: 1) Nome: Identidade nº: CPF nº: 2) Nome: Identidade nº: CPF nº

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