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norma nº 7/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaINCLUI PARAGRAFO 5º, INCISO I NO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR 07/2016
Súmula: Incluir parágrafo 5º, Inciso | no Artigo 135 da Lei Complementar 01/2016
de 22 de março de 2016, e dá outras providências
nto Antonio do Paraíso, Senhor Devanir Martinelli, no uso
nha a Câmara Municipal o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Incluir 8 59, inciso |, no artigo 135º da Lei Complementar nº 01/2016, de 22
de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 135º...
55º - Fica facultado ao servidor público eleito, ao cargo de vereador, independente de
compatibilidade de horário ou não, solicitar através de requerimento protocolado na Secretaria
Municipal no primeiro dia útil do início do mandato sua licença pelo mesmo prazo de seu mandato,
optando pela remuneração mais vantajosa.
|- O servidor poderá retornar a suas funções se assim o desejar a qual momento, solicitando
através de requerimento
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as demais
disposições em contrário
- |
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Páraíso, em 09 de dezembro de 2016.
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