← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | INCLUI PARAGRAFO 5º, INCISO I NO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2016, DE 22 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR 07/2016 Súmula: Incluir parágrafo 5º, Inciso | no Artigo 135 da Lei Complementar 01/2016 de 22 de março de 2016, e dá outras providências nto Antonio do Paraíso, Senhor Devanir Martinelli, no uso nha a Câmara Municipal o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Incluir 8 59, inciso |, no artigo 135º da Lei Complementar nº 01/2016, de 22 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 135º... 55º - Fica facultado ao servidor público eleito, ao cargo de vereador, independente de compatibilidade de horário ou não, solicitar através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal no primeiro dia útil do início do mandato sua licença pelo mesmo prazo de seu mandato, optando pela remuneração mais vantajosa. |- O servidor poderá retornar a suas funções se assim o desejar a qual momento, solicitando através de requerimento Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as demais disposições em contrário - | Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Páraíso, em 09 de dezembro de 2016. pa A Á ca DEVASIR MABÉRÉLL ) |) Prefeito á unicipa 779