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norma nº 8/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016 E INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2021
Súmula: Dá nova redação ao artigo 98 da Lei Complementar nº 03/2016 de 30 de março
de 2016 e Incluí o Parágrafo Unico e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o Artigo 98 da Lei Complementar nº 03/2016 de 30 de março de 2016, e
incluir o Parágrafo Unico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 - O Cargo de Secretário de Educação e de Diretor Escolar é de livre nomeação e exoneração
do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O cargo de Diretor Escolar deverá ser ocupado por professor da rede municipal de
ensino, estar na ativa e possuir Licenciatura Plena.”
Art. 2º, — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, 07 de janeiro de 2021.

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