← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016 E INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2021 Súmula: Dá nova redação ao artigo 98 da Lei Complementar nº 03/2016 de 30 de março de 2016 e Incluí o Parágrafo Unico e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o Artigo 98 da Lei Complementar nº 03/2016 de 30 de março de 2016, e incluir o Parágrafo Unico, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98 - O Cargo de Secretário de Educação e de Diretor Escolar é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Parágrafo Único: O cargo de Diretor Escolar deverá ser ocupado por professor da rede municipal de ensino, estar na ativa e possuir Licenciatura Plena.” Art. 2º, — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, 07 de janeiro de 2021.