← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO. |
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:s Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1539/2021 Súmula: Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a organização social da sociedade civil denominada APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Paraíso. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre o Municipio de Santo Antonio do Paraíso e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.629.773/0001-80, situado na Rua Sidney Navarro, nº 227, Centro, cidade de Santo Antônio do Paraiso — Estado do Paraná, visando a realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, respeitando a individualidade, limitação e capacidade de cada indivíduo, bem como a melhoria do atendimento prestado aos alunos oriundos da rede municipal de ensino e à comunidade. Art. 2º. Após a análise e aprovação do Plano de Trabalho, o Município celebrará o Termo de Fomento com a entidade se atender integralmente o previsto nesta Lei e Lei Federal nº 13.019/2014 com as alterações da LEI 13.204/2015 e demais legislação vigente Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas em termo de fomento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte fonte: ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 07.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.001.12.367.0010.2141 - Educação Especial Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Art. 5º. Constitui parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Fomento. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua-publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em29 de janeiro de 2021. y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Parceria que entre si celebram o) MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Entidade APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, para fins de Transferências Voluntárias Pelo presente instrumento de PARCERIA, aos . -., nesta cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, comparecem as partes, entre si justas e acordadas, na qualidade de outorgantes e reciprocamente outorgadas, a saber, como CONCEDENTE, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.832.170/0001-31, com sede à Avenida Deputado Nilson Ribas nº 886, Centro, CEP: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor ...eeseeas, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº .......... . e CPF/MF nº DST a residente e domiciliado a ......................., nesta cidade e comarca de Congonhinhas - PR, pelo Secretário Municipal de Educação .......mes, portadora da cédula de identidade RG nº ........., inscrita no CPF nº EGO , e do outro lado, como PARCEIRO, a Entidade APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.629.773/0001-80, situado na Rua ............ . Centro, cidade de Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Presidente ...................., portador da cédula de identidade RG nº... e E: inscrito no CPF nº... residente a Rua . , na cidade de Santo Antonio do Paraiso - Estado do Paraná, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 31, inciso Il e 32 da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96, Lei nº 8.742/1993, Lei Municipal nº ................. , conforme cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, com a finalidade de promover ações de interesse público e reciproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, para atendimento em educação especial de alunos com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material humano especializado, espaço físico apropriado, serviços de transporte, alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico especifico e oficinas, objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos municipes portadores de necessidades especiais. Assim, realizar o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e múltipla que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela Comissão de Seleção e Julgamento, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO , a , / Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da PROPONENTE a Sra. .........., brasileira, portadora do CPF Sob 0 Nº. ii e lider... que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS |- SÃO OBRIGAÇES DA CONCEDENTE (Município) 3.1 Fornecer os recursos para a execução do objeto 3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste termo; 3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação se necessário; 3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela PROPONENTE, até o dia 05 de cada mês, excepcionalmente para o mês de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade; 3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo: 3.5.1 Apreciar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE; 3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da PROPONENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 3.5.3 Comunicar formalmente à PROPONENTE qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo; 3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no Diário Oficial do Município; 3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à PROPONENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como: a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas; b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho; c) Não cumprimento do Plano de Trabalho d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos. 3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.5.5 entende-se por: a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior. b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão. “53 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular 3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme o art 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lein. 13.019/2014 Il- SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE (APAE) 3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento: 3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; 3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE; 3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; 3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e o adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou a restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados. 3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: Identificação do Instrumento, do Orgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, data da assinatura, valores liberados 3.12 Fazer as prestações de contas parciais de cada parcela liberada, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas, com a comprovação exata da aplicação da parcela liberada. 3.13 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei 13.019/2014, para comprovar o efetivo cumprimento do objeto pactuado. 3.14 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos documentos que compõem as prestações de contas. 3.15 Não praticar desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração pública nas contratações e nos demais atos praticados na execução deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública; 3.16 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; 3.17 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 3.18 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou recibos, com a devida certificação do recebimento do material ou prestação do serviço, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados; 3.19 Aplicar os recursos repassados no objeto constante exclusivamente no objeto pactuado; 3.20 Comprovar a existência de Conta Bancária específica e exclusiva, em banco oficial, para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta 3.21 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto; 3.22 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho; 3.23 Efetuar cotação de pesquisa de preço, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços; 3.24 Manter-se adimplente com a Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercicios anteriores de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; 3.25 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto; 3.26 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE. 3.27. São compromissos da PROPONENTE: a) Desenvolver os serviços de educação especial e serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, conforme previsão contida no objeto pactuado, atendendo e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo; b) Dispor de corpo técnico necessário, assegurando os serviços da Educação Especial em Estimulação Precoce, Serviço de Atendimento Específico, Serviço Pedagógico Específico, Serviço Pedagógico Especifico/TEA, Oficina, Atendimentos Reabilitatórios, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos matriculados e atendidos previstos no Plano de Trabalho; c) Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os serviços oferecidos pela APAE; d) Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos; e) Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos; f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, 9) Encaminhar os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas classes comuns da rede regular de ensino. an 4 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná CLÁUSULA QUARTA - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o Cronograma de Execução, o valor total de R$... até o 5º dia útil de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade e/ou Dispensa. 4.2 As parte reconhecem que, caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigivel ao cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente executividade. CLÁUSULA — QUINTA- DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados a conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, AGÊNCIA ......, BANCO ....., Conta Corrente ........; 5.2 Os recursos depositados na conta bancária especifica, se não empregados no prazo de 30 dias deverão ser obrigatoriamente aplicados: em caderneta de poupança; em fundo de aplicação financeira a curto prazo; ou operação de mercado aberto lastreada em título da divida pública. 5.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa fisica ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até R$ 800,00 (oitocentos reais) por pessoa fisica durante a vigência do Instrumento, exclusivamente para atender os casos previstos no 82, art. 53 da Lei 13.019/2014. 5.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 5.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento. 5.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1.0 prazo de vigência do presente Termo de Fomento terá vigência de 12 meses. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 71 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. 7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constata pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreções de informação em qualquer documento apresentado. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 8.1 Prestar contas de forma parcial, até 30 dias, após cada parcela repassada, conforme orientações da Instrução Normativa do Tribunal de Contas; 8.2 Prestação de Contas integral e final, até 60 dias do término da vigência do Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13,019/2014 e de acordo com critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto; 8.3 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da prestação de contas final Parecer sobre a regularidade da prestação de contas; 8.4 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações complementares sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das prestações de contas. 8.5 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de irregularidade na prestação de contas do presente Termo de Fomento. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente deste a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. 9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos de aplicações no mercado financeiro, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício de ....: 07 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 07.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; x Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da legislação vigente, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES 12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; 12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 12.3 A realização de despesa a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar; 12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Fomento: 2.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; 12.6 Transferir os recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias: 2.7 Retirar recursos da conta bancária com fins alheios a aplicação de recursos na consecução do objeto pactua neste Termo de Fomento; 2.8 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou serviços) estabelecidos no Plano de Trabalho; 2.9 Integrar dirigentes que também sejam agentes politicos do governo CONCEDENTE; 4 2.10 A realização de despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao pagamento ou recolhimentos fora dos prazos: b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014; d) Obras que caracterizam a ampliação de área construida ou instalação de novas estruturas físicas; e) Pagamento de despesas bancárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO. 13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a alteração total do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto Federal nº 8.726/2016 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Congonhinhas/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais. Santo Antonio do Paraiso/ PR, ........... . Prefeito Municipal Presidente APAE Assessor Jurídico Município de Santo Antonio do Paraíso. TESTEMUNHAS: Nome e CPF Nome e CPF