br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1542/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o Exercício de 2020, conforme Lei 1527/2020.
native_id705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1542/2021
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 256.929,16
(Duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e nove Reais e dezesseis centavos), mediante as
seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a Saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-301 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 480/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------==......... nn R$ 4.288,00
10.301.0008.2-302 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 774/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------===......... R$ 29.800,16
10.301.0008.2-303 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 1.666/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------=-.............. R$ 162.830,00
10.301.0008.2-304 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 1.857/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --------.-......... R$ 11.352,00
10.301.0008.2-305 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 2.358/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------.-........... R$ 6.000,00
10.301.0008.2-306 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 2.405/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----=-........ no R$ 6.640,00
10.301.0008.2-307 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 2.994/2020
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------........ nn R$ 4.750,00
10.301.0008.2-308 — Enfrentamento Covid-19 Resolução SESA nº 705/2020
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --===========........... nuns nono nn nono nano R$ 4.112,00
10.301.0008.1-309 — Enfrentamento Covid-19 Portaria MS nº 3.393/2020
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -----........ non nona R$ 27.157,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 1019 - Coronavírus
(COVID-19) Custeio ASPS, no valor de R$ 256.929,16 (Duzentos e cinquenta e seis mil,
novecentos e vinte e nove Reais e dezesseis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Baraíso, em 17 de fevereiro de 2021.
= ,
DEVANIR MARTINELL
Prefeito Municip

open original →