br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1543/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, PROFESSORES PARA COMPOR O QUADRO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id706

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1543/2021
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA
TEMPORÁRIA, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS,
PROFESSORES PARA COMPOR O QUADRO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação
por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no art.2º da Lei
8.745/93, a insuficiência de professores do quadro permanente do Magistério do Município de Santo Antonio do
Paraíso/PR para atender as necessidades prementes de serviço público, em decorrência de afastamento definitivo
de professores e possíveis aposentadorias.
Parágrafo único: O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está
atrelado à necessidade imediata de professores para dar continuidade à prestação dos serviços de lingua
estrangeira, eis que se trata de matéria obrigatória da grade curricular.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar, por tempo determinado, profissionais
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal, conforme quantidade, função, carga horária, remuneração e lotação especificadas e Cadastro
de Reserva conforme consta no Anexo Único, parte integrante desta lei.
Parágrafo unico: As referidas contratações serão realizadas em situação emergencial e de urgência,
considerando o afastamento provisório de servidores públicos por motivos legalmente previstos.
Art. 3º - As contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de processo seletivo simplificado, regido
por Edital.
8 1º - Os requisitos para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções,
constarão do Edital do Processo Seletivo Simplificado.
82º - O edital de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei
deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que
ficará encarregada de elaborar o Edital, referente aos titulos, comprovação de tempo de serviço em regência de
turma (experiência profissional) e aperfeiçoamento profissional exigidos no processo, bem como fixar datas, horários
e publicação da documentação referente a esta Lei na imprensa oficial do Município, além de ser responsável pelas
demais disposições necessárias para efetivar e concluir o processo seletivo simplificado.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - As contratações de que tratam esta Lei se dará por regime jurídico administrativo, de acordo com
as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde já
autorizado se assim se fizer necessário.
Parágrafo Único - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
| — pelo término do prazo contratual;
|| - por iniciativa do contratado, desde que formalmente comunicado ao contratante com 30 (trinta) dias de
antecedência;
III — por descumprimento das atribuições, inassiduidade ou ineficiência;
IV — por razões de interesse público;
V — pela posse de candidato aprovado em concurso público, para cargo com atribuições idênticas.
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
|- receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança.
Art. 7º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, será aplicado a Lei Complementar 01/2016 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso, com os mesmos deveres, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de professores.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento anual,
considerando a Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 9º — A presente Lei entra em vigor na data de sua RUE, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Santo Antoni do Paraíso; em 23 de fevereiro de 2021.
Es
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 892. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO ÚNICO
CARGO, QUADRO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS e ATRIBUIÇÕES
CARGO: Professor de Inglês do Ensino Fundamental
VAGAS: 01
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 1.443,07 mensais (Piso Nacional)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular
| da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; b) Levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe; c) Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de
aula; d) Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; e) Definir e utilizar formas de
avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; f) Realizar sua ação
cooperativamente no âmbito escolar; 9) Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;
h) Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, e
| outros atribuições inerentes ao Cargo de Professor de Inglês.
CARGO: Professor 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
VAGAS: Cadastro de reserva |
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais |
VENCIMENTOS: R$ 1.443,07 mensais (Piso Nacional)
| ATRIBUIÇÕES AO CARGO: As mesmas constantes na Lei Complementar 02/2016.

open original →