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norma nº 1546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1546/2021
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 80.000,00
(Oitenta Mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a Saber:
06 - SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-052 — Programa de Assistência Social Geral
33.90.32.00.00 — Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ---- R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 000 - Recursos
Ordinários (Livres), no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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o do Paraíso, em 30 de março de 2021.
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