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norma nº 1550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1550/2021
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e
um mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a Saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0008.2-035 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.32.00.00 — Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ---------........ R$ 21.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 497 - Vigilancia
em Saude, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal-de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de abril de 2021.
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DEVANIR MARTINELLI-<
Prefeito Municipal
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