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norma nº 1552/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaSUMULA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO A PROCEDER COM ALIENAÇÃO BENS PÚBLICOS, SUCATAS E OUTROS ATRAVÉS DE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1552/2021
SUMULA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAISO A PROCEDER COM ALIENAÇÃO BENS
PÚBLICOS, SUCATAS E OUTROS ATRAVÉS DE LEILÃO e das outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
os Bens Móveis Inservíveis e Sucata descritos abaixo:
PLACA CHASSI ESPÉCIE | COMB. | — QUANT.MARCA FABRI. | LOTA COR VALOR
/IMODELO ção INICIAL
RS
KSV- 9BM364287KC0626 | PAS/MIC | DIESEL | 01 M.BENS/O 371 1989/89 | EDUC. | BRANCO | 6.000,00
0600 37 RO
ONIBUS
ANJ - | 9BWCAOSWS6TO78 | VEÍCUL | FLEX [ 01GOLIO 2005/2006 | EDUC | PRATA 3.000,00
6851 682 (0) |
NÃO 4100B1236BRC MAQUIN | DIESEL [01 MIC.75H1 1975 RODO | AMARELO | 12.000,00
TEM A RIO te
[BTB =| 34404112253124 CAMINH. | DIESEL | 01 M.BENZLITI3 [1975/75 | | RODO | BRANCO 5.000.00
| 9644 V
NÃO CGC52541240001 MAQUIN | DIESEL | 01 HUBER WARCO | 1974+- | RODO | AMARELO [ 200000
TEM A 1408 V
[ NÃO NÃO POSSUI EQUIP - 01 BAU - 1.000,00
TEM Lo Doo 2.10X2,10X2,20 | |
NÃO NÃO POSSUI FERRO |- FERRO VELHO | RODO | 0.20 kg
TEM VELHO APROX. 1000KG v
NÃO NÃO POSSUI EQUIP |- 01 BITONEIRA DE RODO 40.00
TEM 400 LT V | |
ARM- | 932L68B0198409085 | VEÍCUL | DIESEL [01 IVECO | 2009/2009 | EDUC [AMARELO | 7.000,00
9130 (o) CITYCLASS 70C16
ASN 9BDI58224A643867 | VEÍCUL [FLEX [FIAT UNO MILLE | 20102010 | SAUDE [ VERMELH [SUDO
5381 8 (0) ECONOMY | Lo
S 1º A alienação constante do “caput” deste artigo, será realizado por processo licitatório na modalidade
Leilão a luz das legislações vigentes, com lance do valor mínimo para venda em lotes, conforme
especificado na presente lei.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
4 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
$ 2º Os bens constantes da presente lei, serão objetos de alienação no estado de conservação que se
encontram.
Art. 2º Os recursos objetos da alienação, serão recolhidos como receitas ao Erário Público Municipal e
serão destinados à novos investimentos.
Art. 3º - Os Bens avaliados não poderão ser alienados por valores inferiores aos apresentados pela
Comissão Especial de Avaliação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de abril de 2021.

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