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norma nº 1554/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDá nova redação ao art. 1º, § 1º e Artigo 3º da Lei Municipal 1544/2021 de 12 de março de 2021, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1554/2021
SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º, $ 1º e Artigo 3º da Lei Municipal
1544/2021 de 12 de março de 2021, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o Art. 1ºe $ 1º da Lei nº 1544/2021 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoa jurídica para
prestação de serviços médicos pelo método do credenciamento e/ou chamamento público, a fim de
atender as necessidades temporárias e excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX da
Constituição Federal visando suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde ao
enfrentamento ao COVID-19.
“S$ 1º — Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital,
destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela
Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) Gias”.
Art. 2º - Altera o Art. 3º da Lei 1544/2021 de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - O vencimento básico mensal, bem como a carga horária será conforme tabela que segue:
| Vagas | Descrição | Carga Horária Valor mensal RS |
02 | Contratação de Empresa médica | 30 (trinta) horas R$ 14.285,00
| especializada para fornecer médico clínico semanais, 6 (seis) | (catorze mil,
geral, para atender a Unidade Mista de | horas diárias. duzentos e oitenta e
| Saúde do Município de Santo Antonio do | | cinco reais) |
| Paraíso. mensais.” |
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário. ,
re pe ánio do Paraíso, em 16 de abril de 2021.
DEVANIR M
a j / Prefeito M

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