← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º, § 1º e Artigo 3º da Lei Municipal 1544/2021 de 12 de março de 2021, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1554/2021 SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º, $ 1º e Artigo 3º da Lei Municipal 1544/2021 de 12 de março de 2021, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o Art. 1ºe $ 1º da Lei nº 1544/2021 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoa jurídica para prestação de serviços médicos pelo método do credenciamento e/ou chamamento público, a fim de atender as necessidades temporárias e excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX da Constituição Federal visando suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde ao enfrentamento ao COVID-19. “S$ 1º — Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) Gias”. Art. 2º - Altera o Art. 3º da Lei 1544/2021 de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O vencimento básico mensal, bem como a carga horária será conforme tabela que segue: | Vagas | Descrição | Carga Horária Valor mensal RS | 02 | Contratação de Empresa médica | 30 (trinta) horas R$ 14.285,00 | especializada para fornecer médico clínico semanais, 6 (seis) | (catorze mil, geral, para atender a Unidade Mista de | horas diárias. duzentos e oitenta e | Saúde do Município de Santo Antonio do | | cinco reais) | | Paraíso. mensais.” | Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. , re pe ánio do Paraíso, em 16 de abril de 2021. DEVANIR M a j / Prefeito M