← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1555/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a Saber: 01 —- GABINETE DO PREFEITO 01.002 —- ASSESSORIA JURIDICA 04.123.0006.2-014 — Manutenção da Assessoria Jurídica 33.90.40.00.00 — Serviço de Tecn.da Informação e Comunicação — P J------.............. R$ 6.600,00 03 —- SECRETARIA DE FINANÇAS 03.003 — DIVISÃO DE TESOURARIA 04.123.0006.2-014 — Manutenção da Divisão de Tesouraria 33.90.40.00.00 — Serviço de Tecn.da Informação e Comunicação — P J----=====............ R$ 7.200,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso Livre, no valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e Oitocentos Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de-Santo Antonio do Paraíso, em 18 de maio de 2021. ” PE DEVANIR MARÍINELLI Prefeito Municipal o | / N í