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norma nº 1558/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id721

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Preteitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1558/2021
Súmula: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Salário Mínimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta
Lei, em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Parágrafo Único - Fará jus ao valor fixado no "caput" deste artigo, todo servidor municipal que
perceber vencimento inferior àquele valor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a
partir de 01 de janeiro de 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 26 de julho de 2021.
LD
Pa
1 DEVANIR MARTINELI!
Prefeito Municipal

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